Processo 0000015-30.2026.5.09.0018
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000015-30.2026.5.09.0018 AUTOR: ABGAIL BITTENCOURT RÉU: CASA DO BOM SAMARITANO INST PROM SOCIAL DE LONDRINA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7fb086 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Em audiência realizada no dia 08/04/2026, a Primeira Reclamada CASA DO BOM SAMARITANO INST PROM SOCIAL DE LONDRINA não se fez presente (ID 7af57d7), sendo que a sua notificação fora realizada na pessoa de RAFAELA PACHECO VETORI, conforme solicitado pela parte Autora, que a indicou como Procuradora da então Presidente da instituição Ré, Leci de Almeida Pache Lima (IDs 5f255b7 e 43ea68e). Nada obstante, a Sra. Rafaela Pacheco Vetori apresentou manifestação através de correspondência eletrônica que foi juntada aos autos no ID 2177f6d, alegando equívoco no direcionamento da notificação expedida em seu nome. Argumenta que, embora tenha existido procuração anteriormente outorgada pela Sra. Leci, esta jamais tomou posse como presidente da instituição Casa do Bom Samaritano, tampouco exerceu qualquer ato de gestão, administração ou representação da entidade, pois antes mesmo de eventual posse houve intervenção judicial e nomeação de gestores pelo Ministério Público, circunstâncias que inviabilizaram qualquer atuação, inclusive de sua parte. Destaca a existência de carta de renúncia protocolada em 09/12/2025, apresentada em razão da impossibilidade de exercício de gestão. Acrescenta que a notificação foi direcionada ao destinatário “Bom Samaritano”, entidade que afirma não representar. Ao final, requer: (i) a retificação das notificações, inclusive quanto ao endereço; (ii) a exclusão de seu nome de qualquer responsabilidade no presente processo; e (iii) que conste nos autos que não exerceu atos de gestão ou representação da entidade mencionada. Pois bem. As circunstâncias narradas pela Sra. Rafaela em relação ao afastamento dos membros da diretoria da Casa Bom Samaritano, com intervenção judicial e posterior nomeação de gestores do próprio Município, também foram indicadas por este último em sua defesa (ID 4c018df - Págs. 2-5). O Município explica que em meados de agosto de 2025 a Primeira Reclamada manifestou a sua intenção de encerrar unilateralmente as suas atividades, entregando-as ao Poder Público, o que ensejou o ajuizamento de Ação Civil Pública – autos 0069093-16.2025.8.16.0014, na qual foi deferida medida liminar para nomeação de interventor judicial junto da unidade e autorização para que os repasses financeiros continuassem sendo realizados, visando a continuidade dos serviços assistenciais prestados pela instituição. Nada obstante, infere que o interventor nomeado solicitou a renúncia do encargo em 12/11/2025, tendo havido a indicação, pelo próprio Poder Público, de gestores dos contratos para a administração das contas decorrentes dos Termos de Colaboração nº 15/2022-SME, nº 25008 /2023-SMAS/FMAS e nº 01/2022-SMI, na forma como determinado pela decisão judicial. A documentação constante dos autos corrobora as alegações acima, pois no ID 656ec3c verifica-se que houve a concessão parcial do pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pelo Município de Londrina nos autos 0069093-16.2025.8.16.0014 em 30/09/2025, para, dentre outras determinações, decretar a intervenção judicial provisória da Primeira Reclamada Casa do Bom Samaritano pelo prazo de 60 (sessenta)…
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