Processo 0000015-34.2026.5.14.0004
TRT14 • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ConPag 0000015-34.2026.5.14.0004 CONSIGNANTE: RH SEIKO LTDA CONSIGNATÁRIO: JOSIANE APARECIDA DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c72c0 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para análise da manifestação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (Id 8b62166), pelo que, assim delibero: I) CURADOR ESPECIAL: Considerando a ausência de colaboração do genitor e detentor da guarda do menor ANTONY AGNELO DA SILVA MOURA, Sr. Thiago Moura dos Santos, e visando a proteção integral dos interesses do referido menor, nomeio como seu curador especial o seu avô, Sr. Carlos Alberto Sanches da Silva (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), nos termos do art. 72, inciso I, do CPC, para que este possa representá-lo validamente no presente feito. II) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO: Oficie-se à 1ª Promotoria de Justiça de Alvorada D'Oeste/RO, encaminhando cópia da Ata de Audiência de Id 20f5b79, para que tome ciência dos fatos e verifique a regularidade da guarda familiar do menor ANTONY AGNELO DA SILVA MOURA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), bem como eventual abandono por parte do genitor, Sr. Thiago Moura dos Santos (CPF: XXX.XXX.XXX-XX). III) QUOTA-PARTE DO MENOR: Quanto ao pedido para depósito da quota-parte do menor em questão em caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º, §1º, da Lei nº 6.858/80, este Juízo posterga a sua análise para quando da nova audiência a ser designada. IV) DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA: Considerando que o(a) reclamante optou, no ajuizamento da ação, pela tramitação do processo no Juízo 100% Digital na forma prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº 345/2020; 1) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Designa-se audiência de CONCILIAÇÃO e INICIAL na modalidade telepresencial, por meio de videoconferência, a ser realizada no dia 18/05/2026 10:15, na Vara do Trabalho de Pimenta Bueno/RO, por meio de videoconferência, devendo as partes informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à plataforma ZOOM. 2) COMPARECIMENTO DAS PARTES: As partes deverão se fazer presentes pessoalmente à audiência telepresencial acima designada, nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT, sendo: a) vedada a substituição do(a) consignatário(a) por outro empregado ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao(à) consignante fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação, pelas partes, no início da audiência, de um documento de identificação pessoal com foto. 3) PENALIDADES PROCESSUAIS: O atraso ou não comparecimento pessoal das partes à audiência telepresencial importará a aplicação das sanções processuais correspondentes, nos termos do art. 844 da CLT. 4) DEFESA: Os(As) consignatários(as) deverão, querendo, apresentar defesa nos termos do art. 847 da CLT e art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017 e, eventual exceção de incompetência, no prazo e modo previstos no art. 800 da CLT. 5) MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA: O(A) consignante deverá se manifestar sobre a defesa e documentos apresentados pelos(as) consignatários(as) na própria audiência INICIAL, sob pena de preclusão, nos termos do arts. 849 e 852-H, § 1º, da CLT, salvo se de modo diverso entender o juiz que a presidir. 6) PROVA DOCUMENTAL: As partes deverão juntar todos os…
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