Processo 0000015-37.2026.5.14.0003

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000015-37.2026.5.14.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Dlppvh
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000015-37.2026.5.14.0003 RECLAMANTE: ERNILDO DE JESUS SERRAO FERREIRA RECLAMADO: PROVISA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8975063 proferido nos autos. DESPACHO O presente processo trata de um acordo homologado judicialmente entre ERNILDO DE JESUS SERRAO FERREIRA (Reclamante) e PROVISA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (Reclamada), em 11/02/2026 (ID 25f0873). Conforme o acordo, a Reclamada comprometeu-se a pagar R$ 3.000,00, atualizar a CTPS digital do Reclamante com a data de saída em 12/12/2025, e fornecer a chave de conectividade para saque do FGTS, sob pena de multa. O pagamento do valor principal foi comprovado (ID 3ac3e84). Contudo, houve atraso no cumprimento das obrigações de fazer, o que levou o Reclamante a requerer a aplicação de multa (ID f7059c8).  Posteriormente, a Reclamada apresentou os documentos comprobatórios das obrigações de fazer (IDs 3768bab, 2214eb7, 9749002, aab9b64) e efetuou o depósito judicial de R$ 800,00 referente à multa (IDs bdd2556, 141bdbe). O Reclamante, por meio de seu advogado, deu ciência do depósito da multa e requereu sua liberação na conta do patrono (ID 1ab7595). A manifestação do Reclamante (ID 1ab7595) requer a liberação desse valor para seu patrono, o que se mostra cabível, uma vez que a multa, por sua natureza coercitiva e em caso de não haver disposição diversa no acordo, pode ser destinada à parte que buscou o cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará eletrônico para liberação do valor depositado de R$800,00 em favor do patrono do Reclamante, Dr. LUCAS DUARTE MOZINI (OAB 11699/RO), com os dados bancários informados na manifestação de ID 1ab7595. Após a comprovação do levantamento do FGTS e a liberação da multa, sem mais pendências, voltem os autos conclusos para análise de extinção da execução e arquivamento. PORTO VELHO/RO, 30 de abril de 2026. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PROVISA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA

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