Processo 0000015-43.2023.5.09.0662
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000015-43.2023.5.09.0662 AUTOR: MARCIA HARUMI MIYASHITA RÉU: SANATORIO MARINGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0714c1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho, para designação de leilão do bem penhorado nestes autos. Em 30/04/2026. Marcia Regina T. Hiraiwa Inoue Analista Judiciário 1. Para realização de leilão do bem penhorado (01 Kit Sistema Gerador Fotovoltaixo ON-GRID - 105,60 kWp), avaliado em R$ 150.000,00, conforme auto de fls. 1016 - #id:98e1671, designo o dia 30 de julho de 2026, a partir das 14h00min, que ficará a cargo do leiloeiro Oficial deste Juízo, Sr. WERNO KLOCKNER JUNIOR, já compromissado perante esta Vara. 1.1 O leilão será realizado na Sede da KLOCKNER LEILÕES, sita à Avenida Carlos Gomes, 226, térreo - zona 05 - Maringá/PR e por meio eletrônico, mediante acesso e cadastramento prévio efetuado através do sítio eletrônico www.kleiloes.com.br, com lances em tempo real e em igualdade de condições, observando-se o disposto no artigo 891, do CPC, bem como os artigos 242 e 247, ambos do Provimento Geral da Corregedoria Regional. 1.2 O Sr. leiloeiro fica responsável pela regularidade do procedimento licitatório virtual devendo informar aos lançadores do leilão on line, através de seu portal eletrônico, de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto a responsabilidade cível e criminal 2. Os bens imóveis penhorados poderão ser arrematados de forma parcelada, mediante proposta formulada pelo interessado ao Juízo, observando o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 25% do valor do lanço e o restante em até 30 parcelas mensais e sucessivas, observado o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a parcela, corrigidas pelo índice IPCA, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, que deverá ser gravado em hipoteca judiciária até o término do parcelamento, conforme previsto no artigo 895, do CPC c/c artigo 281 do Provimento Geral da Corregedoria Regional do TRT 9ª Região. 2.1 Se não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o sinal, voltando à hasta pública os bens, sem prejuízo das sanções de natureza processual ou material, a critério da autoridade judicial competente. 2.2 Para os bens móveis não será admitido o parcelamento. 3. Fica o leiloeiro, ou as pessoas por ele designadas, autorizados a obter informações sobre ônus/dívida existentes sobre os respectivos bens junto a Prefeituras Municipais, DETRAN, Instituições Financeiras e outros órgãos que se façam necessários, solicitando-se que o atendimento seja feito com a maior brevidade possível. Autoriza-se também, desde já, o acesso e a inspeção sobre os bens penhorados, até mesmo para se averiguar suas condições, além da produção de material fotográfico, a fim de auxiliar na expropriação. Eventuais correspondências serão emitidas com o remetente do próprio leiloeiro. 3.1 Correrá por conta dos interessados a verificação física dos bens, bem como a situação jurídica perante os Órgãos Públicos, Cartório Registro de Imóveis (impostos atrasados/averbações construção), Prefeitura Municipal, DETRAN, INSS, entre outros. 4. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco…
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