Processo 0000015-43.2026.5.14.0001

TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000015-43.2026.5.14.0001
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CPSAC 0000015-43.2026.5.14.0001 REQUERENTE: MANOEL EVANDO DA SILVA SOUZA REQUERIDO: CONSORCIO SANTO ANTONIO CIVIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d88312 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos em razão da apresentação da impugnação aos cálculos pela executada CONSORCIO SANTO ANTONIO CIVIL (Id f5768ec), acompanhada dos cálculos (Id aea0f36), no importe de R$3.011,76, atualizado até 31/01/2026. Os autos foram remetidos à Divisão de Liquidação, que apresentou parecer técnico no Id a59bba5, manifestando-se pela acolhida dos cálculos apresentados pela executada, por entender que observam os parâmetros fixados no título executivo judicial, especialmente quanto ao critério de apuração das diferenças de DSR, à dedução dos valores já pagos e à limitação do período contratual. Analiso. Os cálculos apresentados pela executada observam os parâmetros definidos no título executivo judicial, especialmente quanto à limitação da condenação às diferenças de DSR decorrentes da integração das horas extras quitadas nos contracheques, exclusão dos reflexos em férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS + 40%, dedução dos valores já pagos e limitação do período de apuração até 18/11/2015. Assim, acolho a impugnação apresentada pela executada e HOMOLOGO integralmente os cálculos de liquidação apresentados no Id aea0f36, por refletirem os comandos sentenciais e os critérios fixados no acórdão. Deste modo: HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaborados no Id aea0f36, fixando o valor total da condenação em R$3.011,76, atualizado até 31/01/2026, sendo: CRÉDITO LÍQUIDO DO RECLAMANTE: R$1.961,63 INSS: R$742,06 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: R$308,07 Com fundamento no art. 880 da Consolidação das Leis do Trabalho, c/c art. 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, determino a CITAÇÃO da parte reclamada, na pessoa dos seus advogados, via DJEN, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o depósito judicial do crédito líquido do reclamante (R$1.961,63), bem como dos honorários sucumbenciais (R$308,07) e recolher a contribuição previdenciária (R$742,06). Após o prazo, altere-se a fase processual para execução definitiva. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará judicial para levantamento do crédito líquido da parte autora e honorários advocatícios, com os acréscimos legais. Expirado o prazo, sem pagamento, expeça-se ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD. Intimem-se as partes.  PORTO VELHO/RO, 13 de maio de 2026. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTO ANTONIO CIVIL

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