Processo 0000015-77.2026.5.05.0006
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000015-77.2026.5.05.0006 RECLAMANTE: ROBERT REIS SILVA RECLAMADO: CENTRO AUTOMOTIVO DP CAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23238c7 proferido nos autos. No que tange às alegações formuladas pela parte autora no Id 2fedc38 , entendo que o Laudo Pericial de Id d7bea1d afasta-as, na medida em que o Perito nomeado pelo Juízo, sem nenhuma oposição das partes quando da nomeação, diga-se de passagem, em seu Laudo, deixou claro que "A perícia foi iniciada com um breve resumo sobre o processo em questão. Logo após, foram solicitadas informações ao Reclamante, sobre as atividades desenvolvidas, entrega, uso e fiscalização dos EPI´s/ EPC´s. Em seguida procedeu-se a diligência nos locais onde o Reclamante realizou suas atividades laborais para a Reclamada." (Laudo de Id d7bea1d), demonstrando, assim, que toda diligência técnica foi realizada com a presença da parte autora, a partir de suas alegações e, sobretudo, após "Inspeção detalhada nos locais em que a Reclamante desenvolvia suas atividades", do "Levantamento de informações atinente à função desenvolvida pela Reclamante no período envolvido pela Reclamação;" e a partir da coleta de "Informações junto ao pessoal que detém conhecimento sobre as atividades e operações que a Reclamante desenvolvia para a Reclamada;". Assim, o que fica evidente é a ocorrência de um mero inconformismo da parte autora com a conclusão técnica a que chegou o Ilustre Perito, o que, contudo, não implica cerceio do direito de defesa, tampouco nulidade. Em face do exposto, indefiro os pedidos formulados na petição de Id 2fedc38. Inclua-se o feito em pauta de audiência, notificando-se as partes de que deverão comparecer para depor, sob pena de confissão, bem como de que deverão trazer as suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão do direito de ouvi-las. Notifiquem-se, ainda, os procuradores respectivos. SALVADOR/BA, 05 de agosto de 2026. DANILO GONCALVES GASPAR Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO AUTOMOTIVO DP CAR LTDA
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