Processo 0000015-87.2024.5.19.0061
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000015-87.2024.5.19.0061 AUTOR: RODOLFO SILVA SANTOS RÉU: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 73.410.326/0001-60 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc3e7d6 proferida nos autos. CERTIDÃO PJe-JT Nesta data, faço conclusão dos autos a V. Exª, certificando que o Setor de Cálculos prestou esclarecimentos acerca da impugnação da parte reclamada à planilha de quantificação do julgado Arapiraca/AL, 30/07/2026 Willambergh Holanda Brito Analista Judiciário DECISÃO DE ORGANIZAÇÃO E SANEAMENTO DO FEITO / INÍCIO DA FASE DE EXECUÇÃO Vistos. Analisando os cálculos elaborados pela Contadoria da Vara (Planilha de Id dd0369d), verifica-se que estão os mesmos em consonância com os termos da sentença/acórdão, conforme esclarecimentos sob Id 40622c4, prestados pelo referido setor, motivo pelo qual homologo a referida conta liquidanda, restando indeferida a impugnação da parte demandada de Id a3c61e7. Assim, após a atualização da dívida, se necessário, cumpra a Secretaria as seguintes determinações: CITAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) E DEVEDORES SOLIDÁRIOS. ACIONAMENTO DO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. Considerando o disposto no art. 878 da CLT, cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) e eventuais devedores solidários, na pessoa do(s) procurador(es) constituído(s) nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), ou diretamente, via postal, quando não tiver procurador habilitado (art. 513, § 2º, II, do CPC), para, no prazo de 48h, quitar o débito ou garantir a execução do valor exequendo. OBSERVE O SETOR RESPONSÁVEL PELA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO que deverá constar do mandado eletrônico de citação executória o valor integral da execução, com a data da atualização do quantum debeatur. Autorizo a subscrição do mandado de citação pelo servidor responsável pela confecção da referida ordem judicial, nos termos do art. 250, VI, do CPC. Decorrido o prazo sem que haja comprovação do pagamento ou garantia do juízo, proceda-se a pesquisa Sisbajud e Renajud, se necessário. ARAPIRACA/AL, 30 de julho de 2026. ANDRE ANTONIO GALINDO SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODOLFO SILVA SANTOS
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