Processo 0000016-76.2026.5.11.0012

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000016-76.2026.5.11.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
13/04/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA ROT 0000016-76.2026.5.11.0012 RECORRENTE: ESTADO DO AMAZONAS E OUTROS (3) RECORRIDO: JUCELINO LIMA DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52e7571 proferida nos autos. DECISÃO MONOCRÁTICA INTERLOCUTÓRIA Compulsando aos autos, verifico que o recurso ordinário interposto pelas reclamadas LOCATI-SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA., ITACOL - COMERCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA e  ENGETASK - COMERCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP. (Id. 1262ce6) está desacompanhado de depósito recursal, havendo, contudo, requerimento para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Pois bem. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, na medida em que não comprovado o estado de miserabilidade jurídica alegado, conforme § 7º do art. 99 do CPC. Vale dizer que “no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”, conforme item II da Súmula n. 463 do TST. A documentação juntada no Id. 1b514e0e refere-se a balancete alusivo ao exercício de 2024 da reclamada LOCATI-SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA., não refletindo, necessariamente, a situação econômico-financeira da empresa quando da interposição do apelo, em abril de 2026. Trata-se, portanto, de documento desatualizado e insuficiente para comprovar a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Em relação as empresas ITACOL - COMERCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA e  ENGETASK - COMERCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP., nenhuma documentação a respeito de sua condição financeira foi juntada. Ato contínuo, concedo o prazo de 5 dias às reclamadas para promover o preparo recursal pertinente, sob pena de o recurso ordinário de Id. 1262ce6 ser considerado deserto, nos termos do art. 1.007, caput, do CPC. Dê-se ciência às empresas citadas. MANAUS/AM, 27 de maio de 2026. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA Desembargador(a) do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ENGETASK - COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP - LOCATI-SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ITACOL - COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

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