Processo 0000017-26.2015.8.27.2704
TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000017-26.2015.8.27.2704/TO REQUERENTE : MARIA DO SOCORRO ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) DESPACHO/DECISÃO Trata - se CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulada por MARIA DO SOCORRO ALVES DO NASCIMENTO , CESAR AUGUSTO BARROS SANTOS , MARCUS VINICIUS NASCIMENTO SANTOS e GUILHERME WILLIAN NASCIMENTO SANTOS em face de ESTADO DO TOCANTINS , todos qualificados e representados nos autos. Cálculos apresentados no evento 157. O exequente manifestou no evento 164. Devidamente intimado, o executado permaneceu inerte até o presente momento. É o relatório do necessário. Fundamento e Decido. Ao analisar os autos, verifica - se que não houve impugnação aos cálculos apresentados, nesse passo, dada a inércia do executado, considero que houve concordância, ainda que tácita, com os cálculos apresentados. Com essas considerações, homologo os cálculos de Evento 157. Decorrido o prazo da decisão, havendo necessidade, encaminhe-se os autos à COJUN para atualização do crédito, e, após o retorno, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias (art. 364 do Provimento nº 02 – CGJUS/ASJCGJUS). Não havendo oposição, proceda-se a expedição de RPV/PRECATÓRIO. Comprovado o pagamento do RPV, expeça-se alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação, sem necessidade de nova conclusão. Após o cumprimento das determinações supra, voltem os autos conclusos para julgamento. Expeça - se o necessário. Cumpra - se.
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