Processo 0000017-37.2022.5.14.0006

TRT14 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000017-37.2022.5.14.0006
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR AP 0000017-37.2022.5.14.0006 AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE AGRAVADO: JORGE CANDIDO AMORAS DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbbd3d1 proferida nos autos. AP 0000017-37.2022.5.14.0006 - PRIMEIRA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE GUILHERME VILELA DE PAULA (RO4715) LESSANDRA FRANCIOLI GRONTOWSKI (RR309) MICHELLE DE OLIVEIRA NASCIMENTO (MG158148) SABRINA GODINHO VIEIRA RAPPEL (MG201592) VICTOR ANDERSON MIRANDA DE SOUZA (RJ176039) Recorrido:   Advogado(s):   JORGE CANDIDO AMORAS DOS SANTOS LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK (RO4641) MARIA CRISTINA DALL AGNOL (RO4597)   RECURSO DE: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/06/2026 - Id f34e8a7; recurso apresentado em 19/06/2026 - Id 8839ebc). Representação processual regular (Id f19529d). O juízo está garantido, conforme cálculos de liquidação de Id b8683a9 e seguro garantia de Id 9a78ca1. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE

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