Processo 0000017-38.2026.5.13.0034
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000017-38.2026.5.13.0034 AUTOR: SUYANE DA SILVA SANTOS RÉU: HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84da47f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem decidir o seguinte: 1. RECONHECER a despedida indireta da autora, na forma do item 2.1. da fundamentação; 2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista, para condenar HOSPITAL ANTÔNIO TARGINO LTDA a pagar a SUYANE DA SILVA SANTOS, no prazo de dez (10) dias após o trânsito em julgado, com juros e correção monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos: a) saldo salarial de janeiro/2026, aviso prévio integrativo, décimos terceiros integrais e proporcionais de 2025 e 2026, férias+1/3 integrais de 2024/2025 e proporcionais de 2025/2026, FGTS+40% de toda a contratualidade (com inscrição da demandante no referido Fundo) e indenização dos artigos 467 e 477, § 8º, CLT, tudo conforme item 2.2.1. da fundamentação; b) salários dos meses de novembro e dezembro/2025, conforme item 2.2.2. da fundamentação, evitando-se, entretanto, bis in idem.; c) diferenças salariais e reflexos, na forma do item 2.2.2. da fundamentação. Condeno ainda o réu nas seguintes obrigações de fazer: a) recolhimento do FGTS+40% da demandante, na forma, prazo e sob as cominações constantes do item 2.2.1. da fundamentação; b) anotação da data de saída na CTPS da vindicante, na forma, prazo e sob as cominações constantes do item 2.2.4. da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da fundamentação, vedada a compensação, ficando sujeitos a condição suspensiva de exigibilidade (artigo 791-A, § 4º, CLT). Planilha de cálculos anexa, observados os termos da fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre o saldo salarial, salários de novembro e dezembro/2025 e diferenças salariais deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral. Justiça gratuita concedida a ambas as partes na forma do item 2.4. da fundamentação e de conformidade com o acórdão proferido no Processo IAC nº 0519-79.2023.5.13.034. Custas processuais pelo réu no importe de R$ 2.342,58, calculadas sobre R$ 117.128,89, valor da condenação, dispensadas. Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 17.05.2026. CLAUDIO PEDROSA NUNES Juiz do Trabalho CLAUDIO PEDROSA NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
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