Processo 0000017-40.2026.5.11.0019

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000017-40.2026.5.11.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJAutor

Polo Passivo

Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000017-40.2026.5.11.0019 RECLAMANTE: ITALO YANG DA SILVA CASTELO BRANCO RECLAMADO: AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a99295d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ITALO YANG DA SILVA CASTELO BRANCO em face de AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, a fim de declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 12 de dezembro de 2025, com projeção do aviso-prévio em 23 de janeiro de 2026, condenando a reclamada nas seguintes obrigações de pagar e de fazer, nos termos da fundamentação: OBRIGAÇÕES DE PAGAR: a) Aviso prévio indenizado (42 dias); b) Férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (12/12 avos); c) Recolhimento de 8% do FGTS sobre as verbas rescisórias, acrescidos da multa de 40% sobre o montante apurado; d) Multa do art. 477 da CLT, nos termos do Tema Repetitivo nº 52 do C. TST; e) Multa do artigo 467 da CLT; f) Recolhimento do FGTS em atraso relativamente aos meses não comprovadamente adimplidos durante o pacto laboral, acrescidos da multa de 40% sobre o montante apurado. OBRIGAÇÕES DE FAZER: a) Anotação da CTPS do reclamante, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, constando como data da extinção contratual o dia  23 de janeiro de 2026 (com projeção do aviso), sob pena de multa diária de R$100,00 até o limite de R$1.000,00, a ser revertida em favor da parte reclamante; b) Entrega do TRCT no cód. RI2 e chave de conectividade para saque do FGTS; Concedido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no valor de R$700,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$35.000,00, na forma do artigo 789, IV, da CLT. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se. Nada mais. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITALO YANG DA SILVA CASTELO BRANCO

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