Processo 0000017-45.2026.5.08.0206
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000017-45.2026.5.08.0206 RECLAMANTE: CLAUDIA RODRIGUES CASTRO RECLAMADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be93f1d proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT 1- Amparado nos arts. 5º, LXXVIII, e 114, VIII, da Constituição Federal, bem assim no art. 765 da CLT, dou interpretação conforme ao art. 878 da CLT, ficando desde logo citada a primeira reclamada para pagar, no prazo de 48 horas, o valor ainda devido nos autos (R$4.917,81), com base nos cálculos de #id:3d63c1e; 2- Não havendo pagamento da dívida ou garantia da execução e tendo em vista que não há previsão realista de que, em prazo razoável, a executada principal venha a solver os seus débitos com os credores, especialmente por conta da decisão do STF quanto ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 484, cite-se imediatamente o devedor subsidiário (Estado do Amapá), para embargar no prazo legal, retirando o valor das custas; 3- Não havendo embargos: a) quanto ao crédito da parte autora e aos honorários sucumbenciais: Expeça-se Requisição para pagamento de obrigação de pequeno valor, no prazo de 02(dois) meses contado da ciência da requisição, à luz do art. 535, §3, II do NCPC, para cumprimento da decisão judicial transitada em julgado nesses autos, sob pena de sequestro dos valores, onde quer que se encontrem, inclusive por meio de bloqueios judiciais via sistema SISBAJUD (art. 878 da CLT, c/c o art. 835, I, do CPC/2015), com base no parágrafo 1º, artigo 899 da CLT. Registrar no GPREC; b) Em qualquer caso: devem os exequentes serem notificados a indicar conta bancária, no prazo de cinco dias, contados da intimação. MACAPA/AP, 16 de julho de 2026. HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE
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