Processo 0000018-16.2025.5.06.0143

TRT6 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000018-16.2025.5.06.0143
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
22/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO CumSen 0000018-16.2025.5.06.0143 EXEQUENTE: MARCIO GREICK DA SILVA EXECUTADO: INDUSTRIA ACUCAREIRA ANTONIO MARTINS DE ALBUQUERQUE S A E OUTROS (1) Vistos etc. Considerando a petição de ID 03a130d, por meio da qual a parte exequente informa a existência de valores passíveis de constrição nos autos da Ação de Desapropriação por Interesse Social nº 0015368-44.1996.4.05.8300, em trâmite perante a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, pertencentes à executada INDÚSTRIA AÇUCAREIRA ANTÔNIO MARTINS DE ALBUQUERQUE S.A, CNPJ nº 11.096.498/0001-90, requerendo a reserva do crédito e sua posterior transferência para estes autos; Considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista e a necessidade de adoção de medidas aptas a assegurar a efetividade da execução, nos termos do art. 860 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho; DETERMINO: I – Expeça-se ofício, preferencialmente por meio eletrônico, ao Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, nos autos da Ação de Desapropriação por Interesse Social nº 0015368-44.1996.4.05.8300, solicitando a reserva do crédito pertencente à executada INDÚSTRIA AÇUCAREIRA ANTÔNIO MARTINS DE ALBUQUERQUE S.A, CNPJ nº 11.096.498/0001-90, até o limite da presente execução, bem como, havendo disponibilidade e observada a ordem legal de pagamento, seja promovida a transferência dos valores para conta judicial vinculada a esta execução trabalhista, à disposição deste Juízo, junto à Caixa Econômica Federal – Agência 2265 – Prazeres. II – Após o cumprimento da diligência ou recebimento de resposta do Juízo oficiado, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. Em observância aos princípios da efetividade dos atos processuais e da celeridade, confiro ao presente despacho força de ofício. Cumpra-se. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 21 de julho de 2026. CARLOS ALBERTO DA SILVA BATISTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO GREICK DA SILVA

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