Processo 0000018-27.2024.5.12.0032

TRT12 • Recurso de Revista com Agravo

Tribunal
Número CNJ
0000018-27.2024.5.12.0032
Classe
Recurso de Revista com Agravo
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
18/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DE LOURDES LEIRIA ROT 0000018-27.2024.5.12.0032 RECORRENTE: JESSICA APARECIDA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: JESSICA APARECIDA DA SILVA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000018-27.2024.5.12.0032  RECORRENTE: JESSICA APARECIDA DA SILVA E OUTROS (1)  RECORRIDO: JESSICA APARECIDA DA SILVA E OUTROS (1)        ROT 0000018-27.2024.5.12.0032 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. QUANTITY SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE S.A. REJANE DA SILVA SANCHEZ (SC15469) Recorrente:   Advogado(s):   2. JESSICA APARECIDA DA SILVA DIEGO DA SILVEIRA (SC47865) Recorrido:   Advogado(s):   JESSICA APARECIDA DA SILVA DIEGO DA SILVEIRA (SC47865) Recorrido:   Advogado(s):   QUANTITY SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE S.A. REJANE DA SILVA SANCHEZ (SC15469)   RECURSO DE: QUANTITY SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE S.A. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO - IRR/TST Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, informo que o Colegiado aplicou o entendimento da Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos - IRR, nos seguintes termos: "I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/05/2026; recurso apresentado em 20/08/2025). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO   A jurisprudência do C. TST firmou o entendimento de que a transcrição de trecho representativo do acórdão no início das razões de recurso e fora do tópico recursal adequado não atende à exigência legal,  pois impede o necessário confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida (CLT, art. 896, § 1º-A, III). Assim, como a parte transcreveu os trechos representativos do acórdão tão somente no início das razões recursais, inviável o processamento do recurso de revista, pois não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Nesse sentido, são os seguintes precedentes:  "AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA DISCUTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PAGAMENTO DAS FÉRIAS EM DOBRO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA…

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