Processo 0000018-29.2025.5.13.0011

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000018-29.2025.5.13.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Patos
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATOrd 0000018-29.2025.5.13.0011 AUTOR: JARBAS ALEX DE ARAUJO REINALDO RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ceadd proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Ante o teor da Certidão retro, que atesta o decurso in albis do prazo processual em 28/07/2026 sem a devida comprovação do recolhimento dos reflexos do FGTS na conta vinculada do autor, DECLARE-SE PRECLUSA a oportunidade da Reclamada (COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA) para o cumprimento voluntário da obrigação de fazer. Em razão do descumprimento injustificado da ordem judicial, RECONHEÇO A INCIDÊNCIA E EXIGIBILIDADE DA MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) no valor de R$ 500,00 (quinze dias após a sua intimação), a qual passa a compor a execução como crédito em favor do Reclamante, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC e do Tema 68 do Colendo TST. Dando prosseguimento à liquidação de sentença, INTIME-SE O PERITO CONTÁBIL outrora designado para que, no prazo preclusivo de 20 (vinte) dias, apresente o laudo pericial e os cálculos de liquidação devidamente atualizados, observando rigorosamente as seguintes diretrizes: a) Apurar os valores devidos atinentes às diferenças de férias acrescidas de 1/3 e seus reflexos deferidos na r. Sentença (ID 88aabd4), adotando os parâmetros fixados (IPCA-E na fase pré-judicial e Taxa Selic a partir da citação); b) Incluir na conta de liquidação o demonstrativo consolidado da multa diária (astreintes) decorrente do descumprimento da obrigação de fazer pela Reclamada, contada a partir do primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo (29/07/2026). Apresentados os cálculos pelo expert, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 8 (oito) dias, na forma do art. 879, § 2º, da CLT. Cumpra-se. PATOS/PB, 17 de agosto de 2026. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JARBAS ALEX DE ARAUJO REINALDO

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