Processo 0000018-32.2018.8.04.5101
TJAM • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO 1. Tratam-se de embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A. em face da decisão de mov. 85.1, que acolheu a exceção de pré-executividade apresentada por ANTONIA MOURA DA COSTA, reconheceu a impenhorabilidade dos valores constritos via SISBAJUD e determinou a liberação da quantia bloqueada. O embargante sustenta a existência de omissão na decisão, ao argumento de que não foi analisada a alegada ausência de comprovação da natureza exclusivamente de poupança da conta objeto
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