Processo 0000018-36.2025.8.26.0619
TJSP • Processo Administrativo
Partes do processo (1)
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS EDITAL - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0000018‑36.2025.8.26.0619 EDITAL DE ABERTURA DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS COM PROJETOS SOCIAIS INTERESSADAS NO RECEBIMENTO DE VALORES ORIUNDOS DAS PENAS DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TAQUARITINGA/SP, REGULAMENTADA PELOS PROVIMENTOS CG Nº 47/2024 e 52/2024, EXPEDIDO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 0000018‑36.2025.8.26.0619 . O Meritíssimo Juiz de Direito e Corregedor do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Taquaritinga, Estado de São Paulo, Dr. CLÓVIS HUMBERTO LOURENÇO JÚNIOR, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste Edital tiverem conhecimento, bem como a quem interessar possa, a abertura de inscrições para o processo de credenciamento e seleção de ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS COM FINALIDADE SOCIAL e dos respectivos projetos, previamente conveniadas, interessadas no recebimento dos valores oriundos da aplicação das penas de prestações pecuniárias depositados em conta judicial vinculada ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taquaritinga - SP, de acordo com as condições estabelecidas no presente edital, nos termos da Resolução nº 558, de 6 de maio de 2024 do CNJ, Provimentos do TJSP, quais sejam: CG nºs 47/2024, 52/2024 e 65/2024 e Comunicado CG nº 890/2024. 1) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. Os valores depositados decorrentes de prestações pecuniárias na forma dos Resolução nº 558, de 6 de maio de 2024 do CNJ, Provimentos do TJSP, quais sejam, CG nº 47/2024, CG nº 52/2024, CG nº 65/2024 e Comunicado CG nº 890/2024, quando não destinados às vítimas ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados a entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério do Juizado Especial Cível da Comarca de Taquaritinga/SP; 1.2. Os valores repassados deverão financiar projetos apresentados pelos beneficiários, que serão legitimados pelo Magistrado responsável, mediante decisão, obedecendo aos critérios estabelecidos nos Provimentos acima citados; 1.3. Cada entidade poderá inscrever 01 (um) ou mais projetos; 1.4. Apresentado o projeto, servidor desta Comarca fará uma certidão atestando o cumprimento de todos os requisitos trazidos neste Edital. Cumprido, abrirá vista ao Ministério Público que deverá se manifestar duplamente, primeiro, quanto ao credenciamento da entidade e, em segundo lugar, quanto ao projeto apresentado. Após, o procedimento virá à conclusão deste juiz. Não havendo cumprimento, o servidor irá informar, por e‑mail, o que está faltando, concedendo o prazo de 15 dias para emenda. Não havendo emenda, deverá ser arquivado o pedido. 1.5. Após parecer do Ministério Público, os projetos serão submetidos à apreciação do Juiz titular, a ser publicada no Sistema Judicial, sendo proibida a escolha arbitrária, devendo ser motivada a decisão que legitimar o respectivo ingresso da entidade entre os beneficiários. …
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