Processo 0000018-43.2026.5.12.0004

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)

Tribunal
Número CNJ
0000018-43.2026.5.12.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Joinville
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATAlc 0000018-43.2026.5.12.0004 RECLAMANTE: STEFANY DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 237f8ef proferido nos autos. DESPACHO  Fica o reclamante intimado para conhecimento e vista do documento extraído do eSocial juntado pela ré no id. c6a1771.  Garantida a execução e decorrido o prazo sem interposição de embargos à execução, liberem-se os valores aos credores, observada a conta bancária indicada no Id cf628cc, nos moldes previstos no art. 149 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais dos créditos da parte autora, deverá ser feita a transferência separada dos respectivos valores. Quanto aos honorários, deverá ser informada a base de cálculo no ato da transferência, sem retenção de tributo, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Liberados os valores, juntem-se os comprovantes de transferência e intimem-se os beneficiários a respeito da disponibilização dos montantes, conforme art. 149, §§ 3º, 4º e 5°, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Quitada a execução, registrem-se os valores pagos e verifique-se a existência de saldo nas contas judiciais e recursais, certificando nos autos e juntando cópia dos extratos bancários, nos termos do art. 166, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Proceda a Secretaria à exclusão de eventuais anotações no BNDT e Serasajud, além de outras restrições registradas por meio dos convênios mantidos pelo E. TRT12, tais como RENAJUD e CNIB. Cumpridas todas as determinações acima e constatada a inexistência de valores em contas judiciais vinculadas ao processo, voltem conclusos para sentença de encerramento da execução. Ciente a parte autora deste despacho mediante publicação no DJEN. /KCF JOINVILLE/SC, 20 de julho de 2026. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - STEFANY DA SILVA FERREIRA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados