Processo 0000018-46.2026.5.23.0001

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000018-46.2026.5.23.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000018-46.2026.5.23.0001 RECLAMANTE: HUMBERTO MARIANO GAIA FILHO RECLAMADO: SOLK DIGITAL BUSINESS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c2fb1 proferido nos autos. DESPACHO   Pleiteia a Reclamada SOLK DIGITAL BUSINESS, por meio das petições de id.d952893 e id.729198a, a oitiva de sua preposta ELLEN LUCAS ABREU DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, bem como da testemunha por ela arrolada, FLAVIO GIOVANNI ALMEIDA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, via SISDOV, eis que residem na cidade de São Paulo/SP. Analiso. A respeito do tema, o primeiro aspecto a ser esclarecido é a diferenciação entre audiências telepresenciais e por videoconferência, conforme disposto no artigo 2º da Res. 354/2020/CNJ, verbis: Art. 2º. Para fins desta Resolução, entende-se por: I – videoconferência: comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias; e II – telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias. Portanto, enquanto as audiências telepresenciais são realizadas em ambiente externo às unidades judiciárias, as por videoconferências, necessariamente, as partes, advogados e testemunhas devem se deslocar até uma unidade judiciária para participarem do ato. No juízo 100% digital, as audiências devem ocorrer por meio de videoconferência e não telepresenciais, conforme preceitua o art. 5º da Res. 345/2020, verbis: Art. 5° As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência. Parágrafo único. As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário. As audiências telepresenciais, isto é, aquelas realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias, somente ocorrerão em hipóteses excepcionais, conforme disposto no artigo 3º da Resolução n. 354/2020/CNJ. Assim, exclusivamente a parte, o perito e as testemunhas residentes fora da sede do juízo poderão ser ouvidas por videoconferência, devendo se deslocarem até a sede do juízo mais próximo de seu domicílio. Para tanto, deverão expressamente requerer essa faculdade no prazo de 15 dias úteis ANTES da realização da audiência de instrução, a fim de possibilitar a comunicação entre os juízos, por meio do sistema SISDOV para os atos preparatórios necessários. Já os advogados poderão efetuar idêntico requerimento, contudo, o seu deferimento depende da viabilidade técnica e do juízo de conveniência do magistrado (art. 5º, § 2º da Resolução n. 254/2020/CNJ).] Considerando o acima exposto, bem como o Provimento CGGJT n. 01/2021 do TST e o Provimento Secor nº 8/2021 do TRT da 23ª Região,  os quais dispõem acerca da realização de audiências por videoconferência e telepresenciais, inclusive a tomada de depoimentos fora da sede do juízo no 1º grau de jurisdição, defiro a participação da preposta da Ré SOLK DIGITAL BUSINESS,  Sra. ELLEN LUCAS ABREU DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, bem como da testemunha por ela arrolada, Sr. FLAVIO GIOVANNI ALMEIDA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, à audiência de instrução por meio de videoconferência pelo Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência (SISDOV) . Assim, determino que se expeça carta precatória, encaminhando-se-a  a uma das  Varas de Trabalho de São Paulo-SP  a fim de permitir a oitiva da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados