Processo 0000018-79.2025.8.04.5200
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de Ação de Constituição de Servidão de Passagem movida em face de particular e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI. Em contestação (mov. 35.1), a FUNAI suscitou a preliminar de incompetência absoluta deste Juízo Estadual, afirmando que o imóvel objeto da lide é de domínio público federal (Matrícula nº 0276) e que a obra em questão configura esbulho em patrimônio da União. A presença de autarquia federal no polo passivo atrai a incidência do art. 109, I, da Constituição F
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