Processo 0000018-90.2024.8.08.0063
TJES • Apelação Criminal
Partes do processo (2)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0000018-90.2024.8.08.0063 APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: GERIEL DE SOUSA SILVA e outros APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR(A):UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, conhecer e negar provimento a um recurso e dar parcial provimento ao outro recurso, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO Composição de julgamento: Gabinete Des. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO - ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA - Relator / Gabinete Des. MARCOS VALLS FEU ROSA - MARCOS VALLS FEU ROSA - Revisor / Gabinete Des. WALACE PANDOLPHO KIFFER - WALACE PANDOLPHO KIFFER - Vogal VOTO REVISOR Gabinete Des. MARCOS VALLS FEU ROSA - MARCOS VALLS FEU ROSA (Revisor) Acompanhar VOTOS VOGAIS Gabinete Des. WALACE PANDOLPHO KIFFER - WALACE PANDOLPHO KIFFER (Vogal) Acompanhar ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ RELATÓRIO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ NOTAS TAQUIGRÁFICAS ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ VOTO VENCEDOR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Criminal Gabinete Des. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO PROCESSO Nº 0000018-90.2024.8.08.0063 APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: GERIEL DE SOUSA SILVA, YASMIM ZANIBONI SARMENTO APELADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) APELANTE: DANIEL PEREIRA BELOTTI SANTOS - ES37919 VOTO Trata-se de recursos de apelação criminal interpostos por GERIEL DE SOUSA SILVA e YASMIM ZANBONI SARMENTO, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Laranja da Terra/ES que, julgando parcialmente procedente a denúncia, ABSOLVEU os réus da imputação relativa ao crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/06), por insuficiência de provas (art. 386, VII, CP), e os CONDENOU, todavia, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), o primeiro, à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, e, a segunda, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos. Em suas razões recursais, a defesa dos réus suscita, em sede preliminar, a nulidade das provas, ao argumento de: (i) inexistência de fundada suspeita para a abordagem policial; (ii) violação de domicílio, em razão de vício no consentimento para o ingresso dos agentes estatais na residência; e (iii) nulidade da prova testemunhal, por suposta afronta ao disposto no art. 204 do Código de Processo Penal. No mérito, pugna pela absolvição dos apelantes, sustentando a insuficiência probatória para amparar o decreto condenatório. Subsidiariamente, requer a reforma da dosimetria das penas aplicadas, com a…
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