Processo 0000019-16.2026.5.23.0006
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000019-16.2026.5.23.0006 RECLAMANTE: WENDER RODRIGUES NETO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7f83a5 proferido nos autos. DESPACHO Pleiteia o Autor, por meio da petição de id.11606bf, a conversão da audiência de instrução presencial para a modalidade telepresencial ou híbrida, a fim de permitir a participação da testemunha Luiz André Costa Silva de forma virtual, tendo em vista que o mesmo reside atualmente na Comarca de Rondonópolis/MT, ou sucessivamente, que seja expedida carta precatória para a sua oitiva. Analiso. A respeito do tema, o primeiro aspecto a ser esclarecido é a diferenciação entre audiências telepresenciais e por videoconferência, conforme disposto no artigo 2º da Res. 354/2020/CNJ, verbis: Art. 2º. Para fins desta Resolução, entende-se por: I – videoconferência: comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias; e II – telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias. Portanto, enquanto as audiências telepresenciais são realizadas em ambiente externo às unidades judiciárias, as por videoconferências, necessariamente, as partes, advogados e testemunhas devem se deslocar até uma unidade judiciária para participarem do ato. No juízo 100% digital, as audiências devem ocorrer por meio de videoconferência e não telepresenciais, conforme preceitua o art. 5º da Res. 345/2020, verbis: Art. 5° As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência. Parágrafo único. As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário. As audiências telepresenciais, isto é, aquelas realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias, somente ocorrerão em hipóteses excepcionais, conforme disposto no artigo 3º da Resolução n. 354/2020/CNJ. Assim, exclusivamente a parte, o perito e as testemunhas residentes fora da sede do juízo poderão ser ouvidas por videoconferência, devendo se deslocarem até a sede do juízo mais próximo de seu domicílio. Para tanto, deverão expressamente requerer essa faculdade no prazo de 15 dias ÚTEIS antes da realização da audiência de instrução, a fim de possibilitar a comunicação entre os juízos, por meio do sistema SISDOV para os atos preparatórios necessários. Já os advogados poderão efetuar idêntico requerimento, contudo, o seu deferimento depende da viabilidade técnica e do juízo de conveniência do magistrado (art. 5º, § 2º da Resolução n. 254/2020/CNJ). Feitos esses esclarecimentos, indefiro a realização de audiência de instrução telepresencial, eis que o caso em tela não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no artigo 3º, § 1º da Resolução n. 354/2020/CNJ. Entretanto, considerando o acima exposto, bem como o Provimento CGGJT n. 01/2021 do TST e o Provimento Secor nº 8/2021 do TRT da 23ª Região, os quais dispõem acerca da realização de audiências por videoconferência e telepresenciais, inclusive a tomada de depoimentos fora da sede do juízo no 1º grau de jurisdição, defiro a participação da testemunha arrolada pela Autor, Sr. Luiz André Costa Silva - CPF: XXX.XXX.XXX-XX à audiência de instrução designada nestes autos, por meio de videoconferência pelo Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.