Processo 0000019-35.2005.8.20.0119
TJRN • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0000019-35.2005.8.20.0119 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A) EXEQUENTE: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (CE007216) EXECUTADO: MANOEL PONTES PROCURADORIA: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em desfavor de Manoel Pontes. Na petição de ID 189311497,
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