Processo 0000019-43.2026.8.04.2900
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
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Advogados
Última movimentação
SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Trata-se de matéria eminentemente de direito, o que, em tese, dispensa a produção de provas em audiência. Passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civ
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