Processo 0000019-48.2026.5.14.0141
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000019-48.2026.5.14.0141 RECLAMANTE: WELLINGTON DIAS CAMINHOTO RECLAMADO: B&W TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98c6deb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por WELLINGTON DIAS CAMINHOTO em face de B&W TRANSPORTES LTDA e MUNICÍPIO DE ALVORADA D'OESTE: Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: Condeno a primeira reclamada, B&W TRANSPORTES LTDA, a pagar ao reclamante, no prazo legal, as seguintes parcelas: a) Aviso prévio: R$ 2.097,79; b) Saldo de salário (19 dias): R$ 1.285,74; c) 13º salário proporcional (1/12): R$ 174,82; d) Férias proporcionais + 1/3: R$ 1.456,79; e) Férias gozadas em julho de 2024 e não pagas + 1/3: R$ 1.334,21; f) Multa do art. 477, § 8º, da CLT: R$ 2.097,79; g) Multa do art. 467 da CLT: R$ 3.174,68. Condeno a primeira reclamada, B&W TRANSPORTES LTDA, na obrigação de fazer consistente em comprovar o depósito na conta vinculada do reclamante dos valores devidos a título de FGTS sobre as verbas salariais do contrato e as deferidas nesta sentença, acrescidos da multa de 40%, totalizando R$ 5.638,85 (R$ 4.027,75 + R$ 1.611,10), sob pena de execução pelo valor equivalente, autorizando-se o saque mediante alvará. Condeno o segundo reclamado, MUNICÍPIO DE ALVORADA D'OESTE, a responder de forma subsidiária por todas as obrigações de pagar e de fazer convertida em pecúnia, acima deferidas. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários de sucumbência na forma da fundamentação. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. A sentença é líquida. Custas pela primeira reclamada, no importe de R$422,74, apuradas conforme planilha de cálculo em anexo, que faz parte integrante desta sentença para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. Nada mais. ANA CAROLINA ESPERANCIN GOMES ARAUJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE ALVORADA D'OESTE
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.