Processo 0000019-77.2023.5.23.0052
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000019-77.2023.5.23.0052 RECLAMANTE: MOACIR JOSE DA SILVA RECLAMADO: S. N. LEITE & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64f897 proferido nos autos. DESPACHO A parte autora protocolou incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da empresa executada, S. N. LEITE & CIA LTDA, CNPJ: 22.039.243/0001-76, objetivando a inclusão dos sócios, Manoel Rozario Neves Leite, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e Sérgio Nascimento Leite, CPF: XXX.XXX.XXX-XX no polo passivo da ação. Quanto ao cumprimento dos mandados citatórios, observa-se que apenas o sócio Sérgio Nascimento Leite, CPF: XXX.XXX.XXX-XX teve citação valida, conforme certidão Id. dd34d82. Quanto ao sócio Manoel Rozario Neves Leite, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, a certidão Id. a458d3e aponta que o mesmo reside em uma “chácara, na linha 12, no município de Tangará da Serra”. Considerando que a referida informação é insuficiente para expedição de novo mandado citatório, reputo o sócio Manoel Rozario Neves Leite, CPF: XXX.XXX.XXX-XX como residente em local incerto e não sabido. Neste sentido, pugna o exequente para que o sócio Manoel Rozario Neves Leite, CPF: XXX.XXX.XXX-XX seja citado pela via editalícia. Defiro, ante a infrutífera tentativa citatória anterior. 1. Expeça-se o edital de citação em face de Manoel Rozario Neves Leite, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (Id. 2286575), reiterado pela manifestação (Id 8adae60), por se encontrar em local incerto e não sabido, observando-se o prazo de 20 dias de circulação. Requer ainda o exequente para que os atos expropriatórios da execução prossigam, de imediato, em face do sócio Sérgio Nascimento Leite CPF: XXX.XXX.XXX-XX, tendo em vista que o sócio, mesmo citado, não apresentou manifestação no prazo de 15 dias. 2. Por ora, indefiro, por questão de organização processual. 3. Decorrido o prazo do edital, certifique-se, e retornem os autos conclusos para decisão acerca da inclusão dos sócios, Sérgio Nascimento Leite e Manoel Rozário Neves Leite no polo passivo da ação. 4. Intimem-se as partes, por intermédio dos patronos, para ciência. TANGARA DA SERRA/MT, 11 de maio de 2026. CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - S. N. LEITE & CIA LTDA
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