Processo 0000020-12.2026.5.09.0096

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000020-12.2026.5.09.0096
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Guarapuava
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATSum 0000020-12.2026.5.09.0096 AUTOR: ALAN RODRIGO OLIVEIRA DE SANTANA RÉU: PAULISTANA PIZZA BAR BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b25267 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Homologo o acordo noticiado através da petição de id. fcf2832 (fls. 57/61) e id. a93271f (fl. 72), ratificado pela parte autora em atendimento realizado por videoconferência na sala do Balcão Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Guarapuava-PR, cuja gravação estará disponível no PJe-Mídias, pelo endereço eletrônico “https://midias.pje.jus.br/midias/web/”, conforme acima certificado, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, inclusive quanto à natureza das parcelas discriminadas (id. d86a681 - vídeo gravado em drive desta Unidade Judiciária em data de 18.04.2026, às 14h35min). 2. Eventual descumprimento do acordo deverá ser denunciado nos autos em 5 (cinco) dias das datas aprazadas, sob pena de presunção de seu cumprimento. A denúncia de eventual descumprimento realizada fora do prazo supracitado implicará preclusão do direito de pleitear a cláusula penal sobre a parcela vencida, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 19, I, b, da C. Seção Especializada do E. TRT da 9ª Região. 3. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), calculadas sobre o valor do acordo de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), dispensadas no caso de cumprimento integral do acordo e comprovado o pagamento das contribuições previdenciárias.  4. Contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza salarial a cargo da parte reclamada (sobre o total de R$ 4.410,00, correspondente à somatória dos valores discriminados sob os títulos de saldo de salário, R$ 1.200,00 + gorjetas, R$ 710,00 + 13º salário proporcional, R$ 2.500,00), cujo recolhimento deve ser comprovado nos autos até 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. 4.1. Além disso, deverá a parte reclamada, no mesmo prazo, apresentar a DCTFWeb –RT, comprovando que cumpriu a obrigação acessória de informar por meio da plataforma eSocial o referido recolhimento (S-2501 - Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista), sob pena de expedição de ofício à Receita Federal, para aplicação das penalidades cabíveis. 5. Considerando o teor da conciliação, na forma da Portaria PGF nº 47/2023 - que dispensou os órgãos da PGF da prática de atos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho, quando o valor total das contribuições sociais for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) -, tem-se dispensada a manifestação da União (PGF/INSS). 6. Cumprido o acordo, comprovado o recolhimento das custas (se for o caso) e das contribuições previdenciárias e apresentada a DCTFWeb-RT, voltem conclusos para extinção, na forma do artigo 925, do CPC. 7. Intimem-se as partes, por seus procuradores.  ROSANGELA VIDAL Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULISTANA PIZZA BAR BRASIL LTDA

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