Processo 0000020-32.2026.8.17.2620
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Floresta AV AUDOMAR FERRAZ, 52, Forum Des. Euclides Ferraz, Centro, FLORESTA - PE - CEP: 56400-000 - F:(87) 38774934 Processo nº 0000020-32.2026.8.17.2620 AUTOR(A): FILLYPE GERMANO LOPES DE SOUZA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A DECISÃO Trata-se de ação cível na qual se discute relação consumerista e a responsabilidade civil da parte ré pelos supostos danos apontados na peça inaugural. Compulsando os autos e o próprio sistema PJe, contudo, verifico que o advogado que subscreve a peça inaugural destes autos atua e diversas outras causas ativas perante o Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, como nos autos de nº 0002130-51.2025.8.17.2260, 0000020-32.2026.8.17.2620, 0002651-27.2025.8.17.2670; 0001068-45.2025.8.17.2140; 0002130-51.2025.8.17.2260; 0003867-39.2021.8.17.2710 e 0003371-91.2025.8.17.2670. Ressalte-se que em todos os casos acima apontados: 1) verifica-se que todos os casos apresentam o mesmo fundamento fático, onde se requer a revisão de instrumento contratual firmado entre os autores das referidas demandas e as instituições bancárias qualificadas como rés, as quais supostamente estariam cobrando taxas de juros e correção monetária de forma abusiva; 2) as procurações e declarações de hipossuficiência financeira foram assinadas pelos demandantes de forma eletrônica; 3) os fundamentos jurídicos da causa de pedir apresentam os mesmos dispositivos legais e regulamentares, inclusive apresentando o mesmo padrão de organização; 4) pedidos genéricos de concessão de justiça gratuita, sem qualquer detalhamento acerca da real situação financeira dos autores. Nesse cenário, chamo o feito à ordem para regularização processual, uma vez que se trata de questão de ordem pública que “pode e deve ser conhecida de ofício pelo julgador a qualquer tempo” (STJ - RMS: 69817 SP 2022/0302206-3, Data de Julgamento: 14/02/2023, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/02/2023). Ocorre que o TJPE, em consonância com o programa nacional do CNJ de combate às demandas predatórias (Recomendação Normativa n. 127/2022 e Diretriz Estratégica n. 7/2023), editou a nota técnica nº 02/2021 - CIJUSPE, a qual estabelece diretrizes para o procesamento e julgamento daquelas demandas judiciais. Veja-se a conceituação trazida pela nota técnica nº 02/2021 – CIJUSPE: DEMANDA PREDATÓRIA Cuida-se de espécie de demanda oriunda da prática de ajuizamento de ações produzidas em massa, utilizando-se de petições padronizadas contendo teses genéricas, desprovidas, portanto, das especificidades do caso concreto, havendo alteração apenas quanto às informações pessoais da parte, de formaa inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa. A prática é favorecida pela captação de clientes dotados de algum grau de vulnerabilidade, os quais podem ou não deter conhecimento acerca do ingresso da ação, e pelo uso de fraude, falsificação ou manipulação de documentos e omissão de informações relevantes, com nítido intento de obstaculizar o exercício do direito de defesa e potencializar os pleitos indenizatórios. As demandas predatórias são marcadas pela carga de litigiosidade em massa, porações ajuizadas de maneira repetitivae detentoras de uma mesmatesejurídica (artificial ou inventada), colimando ainda, no recebimento pelos respectivos patronos de importâncias indevidas ou que não serão repassadas aos titulares do direito invocado. Um forte exemplode litigância agressora consiste na distribuição de ações…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.