Processo 0000020-51.2018.4.01.3700
TRF1 • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0000020-51.2018.4.01.3700 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL MARTINS LIMA - MG166147 EXECUTADO: CORREA E COSTA LTDA - ME, INADSON VIEIRA CORREA ASSUNTO: [Mútuo, Contratos Bancários] DECISÃO Trata-se de pedido de REITERAÇÃO de penhora on-line, no qual o exequente requer seja determinada nova ordem de bloqueio, via Sistema SISBAJUD, de ativos financeiros em nome da parte executada. Embora o pedido do exequente seja pautado em respeitável entendimento jurisprudencial construído por parcela significativa da Segunda Turma da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, este juízo dele não compartilha, vez que, na mesma Corte Especial, grassa acepção mais plausível, esposada pela Terceira Turma. Segundo esta corrente, que melhor se coaduna à perspectiva contemporânea do processo de execução, a reiteração da penhora on-line só pode ser determinada pelo juízo a quo caso o exequente demonstre a existência de provas ou indícios que comprovem, ou ao menos tornem verossímil, a modificação da situação econômica do executado. Nesse sentido, registre-se: (...) Caso a penhora online tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema Sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado (REsp. 1.284.587-SP, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe 01/03/2012). Nesse diapasão, há que se pontuar o posicionamento consubstanciado no REsp 1.145.112/AC, cuja relatoria coube ao Ilustríssimo Ministro Castro Meira: (...) O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema BACEN-Jud, principalmente para não” transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente” (REsp 1137041/AC, Rel. Min. Benedito Gonçalves,Primeira Turma, DJe 28/06/2010 ). No mesmo sentido o TRF da 1ª Região: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - REITERAÇÃO DA ORDEM DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACENJUD - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. A reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros (BACENJUD) em nome do executado exige comprovação pela requerente de indícios de alteração da situação econômica do devedor que justifique a medida. 2. "Sob esse prisma, é razoável considerar-se necessária a exigência de que o exequente motive o requerimento de realização de nova diligência direcionada à pesquisa de bens pela via do Bacen-Jud, essencialmente para que não se considere a realização da denominada penhora on line como um direito potestativo do exequente, como se sua realização, por vezes ilimitadas, fosse de obrigação do julgador, independentemente das circunstâncias que envolvem o pleito". (STJ, REsp 1137041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, T1, ac. un., DJe 28/06/2010) 3. Agravo de instrumento não provido. 4. Peças liberadas pela Relatora, em Brasília, 24 de janeiro de 2012. , para publicação do acórdão.(AG 0000502-51.2012.4.01.0000 / PA, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL, SÉTIMA TURMA, e-DJF1 p.845 de 03/02/2012) AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 557 DO CPC. APLICABILIDADE. PENHORA ON-LINE. TENTATIVA FRUSTRADA.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.