Processo 0000020-59.2026.5.13.0012

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000020-59.2026.5.13.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Sousa
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATSum 0000020-59.2026.5.13.0012 AUTOR: MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA MILHOMEM RÉU: SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ad3693 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com base na fundamentação supra que integra este decisum, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA MILHOMEM em face de SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME para: 1) Conceder o benefício da justiça gratuita à reclamante; 2) Determinar a retificação, pela reclamada, no E-Social e na CTPS digital da autora para que passe a constar a extinção do contrato de emprego em 11/06/2025, sob pena de aplicação de multa no valor de R$100,00 por dia de descumprimento em favor da autora, limitada a 30 dias; 3) Condenar a reclamada ao pagamento dos valores devidos a título FGTS e multa de 40% faltantes na conta vinculada da autora; 4) Condenar a reclamada ao pagamento de: 13º salário integral do ano de 2024; 13º salário proporcional, na razão de 4/12; férias integrais simples acrescidas de 1/3 relativas ao período aquisitivo 2023/2024; férias proporcionais do período aquisitivo 2024/2025 + 1/3, na razão de 6/12; multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. Determino a expedição, pela Secretaria da VT de Sousa - PB após o trânsito em julgado desta sentença, do alvará para o levantamento dos depósitos do FGTS e da multa de 40%, bem como da certidão narrativa para pagamento de seguro-desemprego, cabendo aos órgãos competentes a análise do preenchimento dos demais requisitos para percepção dos benefícios. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme item II.6 da fundamentação. Parâmetros de liquidação e contribuições previdenciárias conforme o item II.7 da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor da condenação nos termos da planilha anexa, a qual integra esta sentença (TRT 18ª Região, S. 18). Intimem-se as partes (TST, S. 427). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Nada mais. KARINA LIMA DE QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados