Processo 0000020-69.2022.8.19.0210
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação revisional proposta por DENIS ALEXANDRE PEREIRA em face de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. A parte autora sustenta, em síntese, que celebrou contrato de financiamento com a Ré na modalidade Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para adquirir um veículo, no valor de R$37.000,00, a ser pago em 60 parcelas de R$961,60, e que a soma das parcelas alcança o valor total de R$57.696,00, importando em R$ 20.696,00 de diferença em relação ao valor captado. Afirma que adimpliu 11 parcelas e que não recebeu cópia do contrato no momento da contratação. Argumenta que o método de juros apontado pela jurisprudência é o GAUSS, e que houve aplicação de capitalização e cumulação de juros, e que a parcela mensal deveria ser de R$ 600,80. Fundamenta, ainda, abusividade da cobrança da tarifa de emissão de boleto bancário, abertura de crédito e avaliação, bem como da multa acima de 2% do valor da prestação. Alega vedação de cumulação de comissão de permanência com as demais taxas de juros, e que a tabela Price utilizada aplica juros compostos. Requer, assim, tutela de urgência para que seja determinado que o Réu seja compelido a se abster de inserir seu nome nos cadastros restritivos ao crédito e seja mantido na posse do bem. No mérito, postula o deferimento do depósito judicial mensal das parcelas incontroversas; extinção da obrigação de pagar as parcelas com a efetivação do depósito em juízo; revisão do contrato para expurgo dos juros capitalizados, fixando o percentual de 1% ao mês e 12% ao ano, ou subsidiariamente os índices da Selic; nulidade das cláusulas que atribuem o agamento de tarifa de avaliação; devolução em dobro do valor cobrado a título de tarifa de avaliação; declaração de nulidade de cobrança de mora em percentual superior a 2%; declaração de nulidade da cláusula que determina perda integral das prestações pagas; repetição do indébito em R$ 7.937,60. A petição inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 27/47. Decisão às fls. 74/76, que deferiu a gratuidade de justiça e indeferiu a tutela de urgência. A ré apresentou contestação às fls. 108/138, instruída com documentos de fls. 139/145, na qual impugna a gratuidade de justiça deferida à parte Autora e suscita a preliminar de inépcia da inicial. No mérito, sustenta a previsão legal para cobrança das tarifas e serviços, bem como impugna o valor incontroverso indicado. Aduz a inexistência do dano moral e a impossibilidade da inversão do ônus da prova. Ao final, requer a improcedência dos pedidos autorais. Réplica anexada às fls. 153/165. Manifestação das partes em provas às fls. 174/176 e 179/180. Decisão saneadora às fls. 183/184, que rejeitou a impugnação à gratuidade de justiça deferida ao Autor e a preliminar de inépcia da exordial. Invertido o ônus da prova a favor do consumidor, para que a parte Ré comprove a efetiva prestação dos serviços cobrados a título de Tarifa de Avaliação do bem, bem como a anuência expressa da parte Autora quanto às demais cobranças e sua finalidade. Manifestação do Réu às fls. 190/192, do qual teve vista o autor, apresentando petição às fls. 203. Sentença de improcedência às fls. 213/217. Acórdão às fls. 290/295 anulando a sentença e determinando a realização de prova pericial Laudo pericial às fls. 340/352. Manifestação das partes acerca do exame técnico às fls. 356 e 358, sem qualquer impugnação. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Inexistem outras preliminares e/ou prejudiciais de mérito a…
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