Processo 0000020-69.2026.5.06.0201
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: SERGIO TORRES TEIXEIRA ROT 0000020-69.2026.5.06.0201 RECORRENTE: JOBSON BORGES DA SILVA RECORRIDO: GESTAO DE TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: GESTAO DE TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EPP [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONCESSÕES RECÍPROCAS. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. FACULDADE DO MAGISTRADO. NEGATIVA DE HOMOLOGAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pelo trabalhador contra sentença que rejeitou pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes, por entender ausentes concessões recíprocas aptas a caracterizar transação válida, diante do parcelamento de verbas rescisórias incontroversas e da previsão de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. O recorrente sustenta a regularidade formal do ajuste, a inexistência de vícios de consentimento, a assistência sindical ao empregado e a validade da cláusula de quitação geral, requerendo a homologação do acordo e a manutenção da isenção das custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a homologação de acordo extrajudicial trabalhista constitui obrigação do magistrado ou faculdade jurisdicional; (ii) estabelecer se o pagamento parcelado de verbas rescisórias incontroversas caracteriza transação válida nos termos do art. 840 do Código Civil; (iii) determinar se a renúncia à multa do art. 477 da CLT e a previsão de quitação ampla e irrestrita configuram prejuízo desproporcional ao trabalhador; e (iv) verificar se o acordo apresentado atende aos requisitos materiais necessários à homologação judicial prevista nos arts. 855-B a 855-E da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR Os arts. 855-B a 855-E da CLT instituem procedimento específico para homologação de acordos extrajudiciais, conferindo ao magistrado o dever de examinar a regularidade formal e material do ajuste, inclusive quanto à legalidade, proporcionalidade e ausência de vícios de consentimento. A homologação de acordo extrajudicial constitui faculdade do juiz, nos termos da Súmula nº 418 do TST, inexistindo direito subjetivo das partes à chancela judicial automática. O valor pactuado no acordo corresponde exatamente à soma das verbas rescisórias constantes do TRCT e da multa de 40% do FGTS, evidenciando mero adimplemento de obrigações legais incontroversas decorrentes da dispensa imotivada. A transação prevista no art. 840 do Código Civil exige concessões recíprocas e existência de controvérsia ou dúvida objetiva, requisitos não verificados quando o ajuste se limita ao parcelamento de verbas rescisórias incontroversas. O parcelamento de créditos de natureza alimentar e a renúncia à multa prevista no art. 477 da CLT revelam desvantagem excessiva ao trabalhador, especialmente porque a mora patronal já se encontrava caracterizada. O art. 855-C da CLT expressamente estabelece que a homologação de acordo extrajudicial não afasta a incidência da multa do art. 477 da CLT nem prejudica o prazo legal para pagamento das verbas rescisórias. A cláusula de quitação ampla,…
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