Processo 0000020-82.2026.5.20.0006

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000020-82.2026.5.20.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000020-82.2026.5.20.0006 RECLAMANTE: MARIA JULIETA DOS SANTOS ACIOLI RECLAMADO: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3ba015 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto e o que dos autos consta, este juízo declara prescritos e extintos com resolução de mérito os pleitos exigíveis antes de 31/10/2020 e julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes na reclamatória ajuizada por ANA VIRGINIA OLIVEIRA MAYNART  em face de FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE, conforme objeto da fundamentação, cujo valor será apurado em liquidação, conforme os parâmetros delineados nesta decisão, para condenar a reclamada ao pagamento: das diferenças nas progressões e reflexos em 13º, férias + 1/3 constitucional, FGTS, DSR, horas extras e adicional noturno (se houver), observados os limites da prescrição quinquenal; e honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5% sobre o valor da condenação, dos quais fica isenta nos termos da lei. Determina-se, ainda, que a reclamada proceda os registros das progressões, conforme deferido nesta sentença, na ficha funcional da reclamante, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da sentença, devendo comprovar nos autos, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor do reclamante. Ressalte-se que a quantia devida a título de FGTS deverá ser depositada na conta vinculada do reclamante, tendo em vista a vigência do contrato de trabalho. As verbas devidas ao reclamante e deferidas nesta sentença, serão corrigidas, até que o legislador fixe novos índices de correção monetária e juros aplicáveis aos débitos reconhecidos na Justiça do Trabalho: na fase extrajudicial, com base no IPCA-E (índice de correção monetária) e juros de mora (correspondente à TR), de forma cumulativa; a partir do ajuizamento da ação e até 29/08/2024, somente pela aplicação da taxa SELIC; e a partir de 30/08/2024, com base no IPCA (índice de correção monetária) e juros de mora (correspondente à diferença entre a SELIC e o IPCA, no mesmo período, devendo ser aplicada a taxa de juros igual a 0 (zero), em caso de resultado negativo), de forma cumulativa. Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário de contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91 (Súmula 368, inciso II, do TST) e de imposto de renda sobre as parcelas tributáveis, sendo autorizada a dedução dos valores cabíveis a parte empregada no momento em que o crédito tornar-se disponível, incidindo sobre as parcelas de cunho salarial, (OJ 400 da SDI-1/TST e Súmula 368, II, 2ª parte, do TST), ficando a cargo da reclamada o recolhimento de tais exações. Defere-se às partes o benefício da justiça gratuita. Custas processuais, pela parte reclamada (integrante da administração pública indireta do poder executivo do Estado de Sergipe, dotada de personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos), calculadas sobre o valor da causa, das quais fica isenta nos termos da Lei (art. 790-A, I, da CLT). Atentem as partes para o disposto nos artigos 80 e 81 do CPC/2015, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que foi decidido. Notifiquem-se as partes. TATIANA DE BOSI E ARAUJO Juiz do Trabalho…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados