Processo 0000021-05.2023.5.08.0201
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000021-05.2023.5.08.0201 RECLAMANTE: SUZANA MICHELI SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa5b7ac proferida nos autos. DECISÃO PJE-JT I – Encaminhem-se os autos ao setor de cálculos para atualização da conta; II - Após, dê-se ciência à parte exequente para requerer, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito (art. 878 da CLT), sob pena de início da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT). III - In albis, expeça-se certidão de crédito em favor do exequente e executem-se as custas e contribuições previdenciárias, conforme art. 878-A da CLT, anotando-se os recolhimentos para efeitos estatísticos do desempenho da Vara; IV - Se requerida a execução, iniciem-se os atos executórios, expedindo mandado de citação ao Estado do Amapá. V - Expirado o prazo de embargos, ao cálculo para atualização e expedição de RPV ou Precatório, a depender do valor apurado, observados os termos da Portaria PRESI nº 1068, de 30 de dezembro de 2022, bem como das Resoluções CNJnº 303/2019 e CSJT nº 314/2021. VI - Havendo créditos superiores aos limites legais que tratam da expedição de RPV, intime-se o exequente para informar, no prazo de 05 dias, se renuncia aos valores que excedam o teto para pagamento via RPV no âmbito federal.Sem prejuízo, no mesmo prazo, notificar o exequente para informar dados bancários(agência, tipo de conta, operação, banco, nome e CPF/CNPJ do titular), para o recebimento de seus créditos nestes autos. VII - No silêncio do autor, ou em caso de manifestação negativa,expeça-se a RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais e prossiga-se a execução com a confecção de pré-cadastro no GPREC do Ofício Precatório do crédito líquido do reclamante; VIII - Expedido no PJe o Ofício Precatório ciência às partes para manifestação no prazo de 5 dias. Transcorrido in albis o prazo, certifique-se nos autos e encaminhar o pré-cadastro à Coordenadoria de Execução da Fazenda Pública -COFAZ, via Sistema GPrec, para regular processamento no setor; IX - Após encaminhamento do Ofício Precatório à COFAZ, determino o sobrestamento dos autos a fim de aguardar a confirmação da autuação da Requisição de Pagamento, bem como aguardar o pagamento do precatório. Dê-se ciência. MACAPA/AP, 04 de maio de 2026. RODRIGO NOHLACK CORREA CESAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE
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