Processo 0000021-22.2025.5.14.0151

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000021-22.2025.5.14.0151
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Buritis
Última publicação
16/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BURITIS ATSum 0000021-22.2025.5.14.0151 RECLAMANTE: GEOVANE LONGATTO DOS SANTOS (DE CUJUS) E OUTROS (2) RECLAMADO: PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS E PNEUS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8fedf1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. I - Transitada em julgado a r. sentença, inicie-se a liquidação. II - Observando que não houve a juntada do arquivo PJC exportado pelo PJe-Calc, INTIME-SE a parte reclamante para, no prazo de 5 dias, anexar o arquivo PJC, conforme Resoluções 185/2017, 241/2019, 249/2019 e 332/2022 e Ato n. CSJT.GP. SG n. 146/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sob pena de sobrestamento do feito, o que desde já fica autorizado. Reitero a utilidade na juntada do arquivo PJC pois tal medida incorpora as planilhas ao processo no PJe e possibilita, a partir daí, as eventuais atualizações da conta homologada no curso do processo. Em caso de dúvida sobre o procedimento da juntada, a Secretaria da Vara está à disposição, no balcão virtual (https://meet.google.com/wak-evmv-qav), para prestar os esclarecimentos necessários.  Desde já, registro a seguinte orientação sobre o procedimento a ser adotado: No PJe-Calc Cidadão, após a liquidação do cálculo, na aba operações deverá ser gerado o arquivo PDF do cálculo em “imprimir” e o arquivo PJC em “exportar”. Ao peticionar apresentando os cálculos, o arquivo PDF deverá ser juntado no anexo, escolhendo uma das opções: “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, conforme o caso. Dessa forma o PJe habilitará os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante) e “Selecione arquivos PJC”, devendo ser anexado o arquivo PJC. III - Cumprido o item supra, intime-se a reclamada para manifestar-se acerca da conta de liquidação apresentada pela(o) reclamante, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, com a advertência de que eventual impugnação deverá estar acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, declarando de imediato o valor que entende como correto, com o demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º). IV - Havendo impugnação à conta de liquidação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão.  V - Após, fica a cargo da Divisão de Liquidação a elaboração de parecer técnico conclusivo sobre a regularidade da conta de liquidação, abarcando, de forma minuciosa, a apuração de todos os valores devidos. Isso inclui, sem prejuízo de outros, os montantes referentes a custas processuais, honorários periciais e de sucumbência, IRRF, encargos previdenciários nas cotas do empregado e empregador e FGTS, ficando desde já autorizada a apresentação de eventual conta corrigida.  VI - Considerando que a sentença foi proferida de forma ilíquida, a liberação do depósito recursal fica condicionada à homologação dos cálculos. Intimem-se. BURITIS/RO, 15 de junho de 2026. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - M.E.B.L. - GEOVANE LONGATTO DOS SANTOS - G.A.D.S.

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