Processo 0000021-39.2016.8.17.2920
TJPE • Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
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Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0000021-39.2016.8.17.2920 ARGUINTE: JEAN ROCKFELLER DA SILVA ALENCAR ARGUIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - 1ª PROCURADORIA REGIONAL - CARUARU, PGE - PROCURADORIA GERAL - SEDE INTEIRO TEOR Relator: PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA Relatório: 1ª CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – 2ª TURMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO Nº 0000021-39.2016.8.17.2920 JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA CO
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