Processo 0000021-60.2025.8.27.2721

TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0000021-60.2025.8.27.2721
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública de Guaraí
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0000021-60.2025.8.27.2721/TO REQUERENTE : MARINALVA PEREIRA DE OLIVEIRA SOUSA ADVOGADO(A) : GEOVANNA ESTEVES MORAES (OAB TO010752) ADVOGADO(A) : GLEYCIARA FERNANDA GOMES DA COSTA CRUZ (OAB TO007692) SENTENÇA Trata-se de ação de revisão de benefício previdenciário cumulada com cobrança de valores retroativos proposta por MARINALVA PEREIRA DE OLIVEIRA SOUSA em face do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Guaraí (GUARAÍ-PREV). A autora sustenta que se aposentou em 1.º de agosto de 2020 no cargo de professora da rede pública municipal, com direito à paridade e à integralidade, conforme assegurado pela Portaria n.º 08/2020. O requerido foi regularmente citado em 24 de janeiro de 2025, conforme certidão lavrada por oficial de justiça constante do ( evento 10, CERT1 ). Todavia, o prazo para apresentação de resposta transcorreu sem qualquer manifestação da parte requerida, razão pela qual foi certificada a ausência de contestação em 13 de maio de 2025. 1. Efeitos da Revelia Contra a Fazenda Pública A certidão de decurso de prazo ( evento 10, CERT1 ), atesta que o requerido, regularmente citado na pessoa de seu representante legal, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação. Tal inércia processual configura a revelia da autarquia previdenciária municipal. Contudo, nas demandas ajuizadas em face de entes públicos ou de autarquias responsáveis pela gestão de recursos públicos, a ausência de contestação não acarreta a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Tal restrição decorre do princípio da indisponibilidade do interesse público, que afasta os efeitos materiais da revelia, nos termos do artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil. Dessa forma, o julgamento da controvérsia deve fundamentar-se no exame do conjunto probatório constante dos autos, cabendo ao Juízo verificar se a pretensão deduzida encontra amparo na legislação aplicável e no ordenamento jurídico vigente. A revelia formal, portanto, não exime a requerente do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Autonomia do RPPS e Ineficácia do Acordo de Terceiro O exame da pretensão revela que a autora busca impor ao requerido (GUARAÍ-PREV) o cumprimento de obrigações supostamente decorrentes de acordo de transação coletiva celebrado exclusivamente entre o Município de Guaraí e o sindicato da categoria. A decisão administrativa proferida pelo GUARAÍ-PREV, que indeferiu o pedido formulado pela autora na esfera administrativa, esclarece dois aspectos relevantes: a) o acordo foi celebrado exclusivamente entre o Município de Guaraí e o SINTET, sem a participação do Fundo Municipal de Previdência; e b) a cláusula sexta do referido ajuste estabeleceu expressamente que os valores pagos aos servidores em atividade possuíam natureza exclusivamente indenizatória. Com efeito, o requerido constitui pessoa jurídica autônoma, organizada sob a forma de autarquia previdenciária municipal, dotada de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa, financeira e patrimonial em relação à Administração Direta do Município. Verifica-se, ademais, que o requerido não participou da relação jurídica material que deu origem ao acordo coletivo, não subscreveu o instrumento de transação e tampouco participou das tratativas que culminaram em sua celebração. Em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados