Processo 0000021-66.1985.8.17.0320
TJPE • Reintegração / Manutenção de Posse
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Polo Passivo
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo de Justiça 4.0 - Tempos Processuais TP - F:( ) Processo nº 0000021-66.1985.8.17.0320 ESPÓLIO - REQUERENTE: GARRET BEZERRA DE MOURA AUTOR(A): GARRET BEZERRA DE MOURA FILHO, JACKELINE DUARTE MOURA DIJCK, PATRICIA DUARTE BEZERRA DE MOURA RÉU: ESTHER FERREIRA QUINTÃO DE ATAÍDE ESPÓLIO - REQUERIDO: JOAQUIM LOPES DE ATAIDE SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE ajuizada originariamente por GARRET BEZERRA DE MOURA em face de JOAQUIM LOPES DE ATAÍDE e ESTHER FERREIRA QUINTÃO DE ATAÍDE. O autor sustentou que arrematou o imóvel localizado no Lote nº 28 do Núcleo Colonial Rio Bonito em hasta pública em 1984, com a respectiva carta registrada no Cartório de Imóveis, mas os réus, antigos proprietários, se recusaram a desocupar o bem, configurando turbação. Os réus apresentaram contestação (ID. 88032090 - Pág. 8), arguindo a inadequação da via eleita e a nulidade da arrematação, por se tratar de imóvel vinculado à reforma agrária, requerendo a inclusão do INCRA no polo passivo da ação. No mérito, alegaram que o autor jamais deteve da posse do bem, baseando sua pretensão unicamente no título de domínio. Aduziram, ainda, a nulidade da arrematação, por se tratar de imóvel vinculado ao INCRA e a programa de reforma agrária, e que as benfeitorias existentes no local, que não foram objeto da penhora, justificariam sua permanência no imóvel. Réplica no ID. 88032094 - Pág. 7. Despacho de ID. 88032110 - Pág. 5, intimando a parte autora para manifestar interesse no feito, sob pena de extinção, em razão da ação estar paralisada desde 1997. O autor, Garret Bezerra de Moura, faleceu, sendo sucedido por seu espólio, representado por seus filhos GARRET BEZERRA DE MOURA FILHO, JACKELINE DUARTE MOURA DIJCK e PATRICIA DUARTE BEZERRA DE MOURA, conforme ID. 88032112 - Pág. 6. Termo de audiência no ID. 88032121 - Pág. 10, informando o requerido a contratação de perito para realizar levantamento quanto as benfeitorias realizadas no imóvel. Por Oficial de Justiça, fora noticiado nos autos que o réu, Joaquim Lopes de Ataíde, também faleceu, conforme ID. 88032124 - Pág. 18, integrando-se o polo passivo, seu cônjuge ESTHER FERREIRA QUINTÃO DE ATAÍDE. Intimada para apresentar rol de benfeitorias realizadas anteriormente comunicadas pelo requerido (ID’s. 139290528, 175024264 e 196218071), a ré apresentou manifestação no ID. 200981998, informando impossibilidade de apresentação das benfeitorias realizadas no bem. Migração do feito para o meio eletrônico em 22/01/2020, conforme ID. 196054604. Processo redistribuído a este Núcleo 4.0 – Tempos Processuais. Decisão saneadora no ID. 210484259, afastando as preliminares e fixando os pontos controvertidos. Manifestação da ré no ID. 212707941, requerendo produção de prova testemunhal e documental. Manifestação da parte autora no ID. 213447614, requerendo a produção de prova testemunhal, bem como o depoimento pessoal da demandada. Decisão de ID. 222259386, deferiu a juntada de prova documental complementar, mas indeferindo a produção de prova oral, em razão do lapso temporal desde os fatos e o falecimento das partes originárias, determinando a apresentação de alegações finais. Em sede de Alegações Finais por memoriais, a parte ré (ID. 224990805) reiterou a tese de nulidade absoluta da arrematação, noticiou o ajuizamento de Ação Declaratória de Nulidade (Processo nº 0001650-87.2025.8.17.2320), requereu a suspensão do feito por prejudicialidade externa e…
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