Processo 0000022-48.2015.8.19.0060
TJRJ • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE acostada às fls. 221/223, pelo ESPÓLIO DE MANOEL PEREIRA PIMENTA FILHO nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que lhe move o MUNICÍPIO DE SUMIDOURO. O Excipiente defende a ausência dos requisitos previstos no Artigo 202 do Código Tributário Nacional e Artigo 2º, §5º, da Lei de Execuções Fiscais, uma vez que aduz que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) não indica o fundamento legal da obrigação principal, fazendo remissão genérica ao Código Tributário Municipal, e qu
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