Processo 0000022-51.2026.5.17.0001

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000022-51.2026.5.17.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000022-51.2026.5.17.0001 RECLAMANTE: EMERSON VIEIRA SCHULTZ RECLAMADO: COLNORTE COLETA DE RESIDUOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df1ade proferido nos autos. DESPACHO A sentença de mérito, que acolheu parcialmente os pedidos da inicial, transitou em julgado.  Registro a inexistência de deposito recursal nos autos.  Na forma do artigo 879, caput, e §1º-B, da CLT, ficam as partes intimadas a apresentarem, em 10 (dez) dias, os cálculos de liquidação do julgado, oportunidade em que a parte autora deverá também informar expressamente se tem interesse em dar início à execução, nos termos do art. 878, caput, da CLT, sob pena de suspensão e, por via de consequência, início da fluência do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Sem prejuízo das determinações supracitadas e em atenção à  recomendação da Presidência deste Egrégio Regional na Ata de Correição Ordinária, realizada nos dias 26 e 27/11/2016 no sentido de se nomearem "peritos da área contábil para auxiliar a Contadoria do Juízo na liquidação de sentenças", procedimento, inclusive, que já vem sendo adotado por diversas Varas deste Regional, nomeio, desde já, o(a) perito(a) contábil WESLEY KINACK DA PENHA para elaborar a conta final de liquidação do julgado, com o registro de que o(a) perito (a) somente deverá iniciar a perícia contábil após o prazo para manifestação das partes. Registro que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia, razão pela qual expeça-se Requisição de Honorários Periciais a serem pagos pela União, como determinado em sentença, conforme Resoluções n. 66/2010 do CSJT e 127/2011 do CNJ, para pagamento dos honorários ao perito SÉRGIO HAYNES BELLOTTI no valor de R$ 1.500,00. Cumpra-se. Partes cientes com a publicação. VITORIA/ES, 04 de agosto de 2026. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COLNORTE COLETA DE RESIDUOS LTDA

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