Processo 0000022-56.2025.5.11.0000
TRT11 • Precatório
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Precat 0000022-56.2025.5.11.0000 REQUERENTE: IVELIZES MARIA BRASIL DE SOUZA TAVARES REQUERIDO: FUNDACAO HOSPITAL ADRIANO JORGE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a4354f proferida nos autos. DECISÃO Considerando o teor das certidões Id. 289800b, 9e01f40 e 7b5ee20; Considerando os termos do art. 3º, V, da Resolução CNJ n.º 303/2019, do art. 15 da Resolução CSJT nº 314/2021 e do art. 9º, VIII, da Resolução Administrativa do TRT11 n.º 276/2023: I - Homologo o cálculo de atualização elaborado pela Divisão de Contadoria Judiciária (Id. f356d31); II - Determino ao Banco do Brasil a transferência, no prazo de 3 (três) dias, de R$ 53.101,16 (cinquenta e três mil cento e um reais e dezesseis centavos), disponível na conta judicial n.º 1600130681105, para a conta judicial a ser aberta na própria instituição financeira, em nome da parte exequente IVELIZES MARIA BRASIL DE SOUZA TAVARES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Processo n.º 0000022-56.2025.5.11.0000, na Comarca de Manaus, Jurisdição TRT da 11ª Região, Órgão OJC de Precatórios, à disposição da Secretaria de Execução da Fazenda Pública, enviando o respectivo comprovante para o e-mail set.precatorio@trt11.jus.br; III - Autorizo a Secretaria a realizar consulta no sistema eletrônico Sisbajud a fim de localizar contas bancárias ativas para transferência do valor da requisição judicial; IV - À Secretaria, para proceder à consulta de regularidade da situação cadastral do beneficiário; V - Determino a expedição de alvará pelo Juízo Auxiliar de Precatórios para transferência do crédito líquido atualizado da parte exequente e recolhimento de eventuais encargos, conforme dados bancários a serem localizados e cálculo de atualização ora homologado (Portaria n.º 402/2025/SGP); VI - Cumprido o alvará, registre-se no Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios - GPrec, juntando a certidão de quitação nos presentes autos; VII - Informe a quitação à vara do trabalho de origem; VIII - Concedo força de ofício à presente decisão; IX - Arquivem-se definitivamente os autos. MANAUS/AM, 03 de junho de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - I.M.B.D.S.T.
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