Processo 0000022-78.2026.5.12.0037
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI RORSum 0000022-78.2026.5.12.0037 RECORRENTE: ROSE SILVEIRA PAZ RECORRIDO: HIPER SELECT SUPERMERCADOS LTDA. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO AUTOS DO PROCESSO Nº 0000022-78.2026.5.12.0037 (RORSum) ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS RECORRENTE: ROSE SILVEIRA PAZ RECORRIDO: HIPER SELECT SUPERMERCADOS LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI GDNAMF/kfs-ga/namf. Ementa dispensada na forma do inc. IV do § 1º do art. 895 da CLT. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARIÍSSIMO, provenientes da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo recorrente ROSE SILVEIRA PAZ e recorrida HIPER SELECT SUPERMERCADOS LTDA. Relatório dispensado na forma do art. 852-I da CLT. VOTO Devidamente preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso e das contrarrazões. Descontos no TRCT Nas razões de recurso a autora pleiteia a reforma quanto aos descontos lançados no TRCT, sejam eles relativos à ausência injustificada no último dia do aviso-prévio, conforme tese recursal a respeito de sua nulidade, assim como alega que a ré não comprovou a origem, a legitimidade e a autorização para dedução de valores relativos ao plano odontológico, crédito consignado, vale-transporte e vale-alimentação. Contudo, a dedução de valores relativos ao plano odontológico, crédito consignado, vale-transporte e vale-alimentação trata-se de pedido manifestamente inovatório, porquanto a causa de pedir inicial está atrelada ao desconto praticado no momento da rescisão, relativamente à ausência injustificada lançada para o dia 15-12-2025 e descumprimento do aviso-prévio. Não há qualquer pedido relativo às demais deduções que a recorrente almeja debater de forma inoportuna nas presentes razões de recurso. Assim, não conheço do tópico intitulado "Da ausência de comprovação dos descontos que zeraram o TRCT", por manifestamente inovatório, sob pena de supressão de instância e afronta ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa. MÉRITO 1 Nulidade do lançamento de falta injustificada. Redução do aviso-prévio prevista na norma coletiva. Requisitos A autora, ora recorrente, insurge-se contra a sentença que considerou válida a falta injustificada de 15-12-2025 e, consequentemente, legítimos os descontos rescisórios que zeraram seu termo de rescisão (TRCT). Passo à análise. Na exordial, a autora narra que pediu demissão quando já havia sido admitida para novo emprego em outra pessoa jurídica do mesmo ramo de atividade. Afirma que encaminhou à ré a carta de novo emprego, formalizando o pedido de demissão para o início do cumprimento do aviso-prévio. Refere que a norma coletiva prevê redução do aviso-prévio para cinco dias em caso de pedido de demissão para nova contratação no mesmo segmento. Aduz que a escala de trabalho previa a concessão de folga no último dia de aviso, conforme anuência do gerente da unidade, contudo, a ré lançou ausência injustificada para o dia da folga, resultando em descontos indevidos nas verbas rescisórias (saldo zerado no TRCT). A ré, por seu turno, alega na contestação que a autora não cumpriu integralmente o aviso-prévio de cinco dias previsto na norma coletiva, apontando que no dia 13-12-2025 a autora encerrou a jornada antecipadamente, conforme comprovam…
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