Processo 0000023-11.2025.5.09.4199
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT ROT 0000023-11.2025.5.09.4199 RECORRENTE: DAYANE DE MORAES SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c96b321 proferida nos autos. ROT 0000023-11.2025.5.09.4199 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 40.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. RODRIGO SEIZO TAKANO (SP162343) Recorrente: Advogado(s): 2. DAYANE DE MORAES SOUZA DANIEL JOSE DOS SANTOS (PR52555) Recorrido: Advogado(s): DAYANE DE MORAES SOUZA DANIEL JOSE DOS SANTOS (PR52555) Recorrido: Advogado(s): DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. RODRIGO SEIZO TAKANO (SP162343) RECURSO DE: DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. Considerando que no sistema PJe as publicações ocorrem a partir do nome das partes, com o correspondente direcionamento a todos os advogados vinculados no processo, torna-se inviável o acolhimento do pedido de intimação exclusiva ao procurador indicado. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/03/2026 - Id c9e1720; recurso apresentado em 02/03/2026 - Id 9b09338). Representação processual regular (Id a0471b9, fedc27e). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 248f658: R$ 35.000,00; Custas fixadas, id 248f658: R$ 700,00; Depósito recursal recolhido no RO, id a9ef85f, 232a928, bc68a68, 6bf130d : R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 31240ba; Condenação no acórdão, id fa42c7f: R$ 5.000,00; Custas no acórdão, id fa42c7f: R$ 100,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 42238bb: R$ 26.186,17; Custas processuais pagas no RR: id3096031. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 375 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 3º da Lei nº 14010/2020. - divergência jurisprudencial. A Ré pretende o afastamento da suspensão da prescrição. Alega que "frente à existência de regra própria sobre os prazos prescricionais, não há de ser admitida a incidência de legislação diversa para este fim, já que a Lei 14.010/20 não autoriza a mudança constitucional da prescrição trabalhista"; que o artigo 3º da Lei nº 14.010/2020 abarca somente a interrupção de prescrição para demandas específicas, cujo prazo prescricional venceria naquele interregno, o que não é o caso dos autos e que incide ao caso em tela, por analogia, a parte final da Orientação Jurisprudencial 375 da SBDI-1 do TST, porque durante o período da pandemia não houve impossibilidade absoluta de acesso ao Judiciário, sendo possível ajuizar a reclamação via sistema eletrônico PJe e nos casos de jus postulandi, os Tribunais disponibilizaram canais de atendimento aos interessados (via e-mail ou telefone). Fundamentos do acórdão recorrido: "De acordo com o art. 3º da Lei nº 14.010/2020, os prazos prescricionais relativos às relações jurídicas de Direito Privado permaneceram impedidos ou suspensos, a depender do caso, de 12/06/2020 (data da publicação da lei) até 30/10/2020. A expressão "relações jurídicas de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.