Processo 0000023-14.2026.5.14.0003
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000023-14.2026.5.14.0003 RECLAMANTE: ISABELLE KEZIA LEMOS BRITO RECLAMADO: M L R DA SILVA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b16a410 proferido nos autos. DESPACHO I - Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, observando os termos do art. 4º da Recomendação n. 02/2023 do e. TRT, registre-se o início da fase de liquidação e INTIME-SE a parte reclamada para, no prazo de 5 dias, cumprir a(s) obrigações de fazer impostas na sentença: a) Retificação do pacto laboral havido entre as partes na CTPS Digital da parte trabalhadora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar de sua intimação após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de 30 (trinta) dias de multa, montante a ser revertido a favor da reclamante, devendo a aposição observar os seguintes parâmetros: admissão: 17/06/2025; saída: 22/12/2025, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias; função: balconista; salário mensal de R$1.600,00. b) Entrega à parte autora dos seguintes documentos: novo TRCT (código SJ2), guias CD/SD e chave de conectividade para saque do FGTS. A reclamada deverá comprovar ainda o depósito do FGTS de todo o período contratual (a partir de junho de 2025), inclusive sobre as verbas rescisórias ora deferidas (aviso prévio e 13º salário), incidindo sobre o total a multa compensatória de 40% (esta não incide sobre aviso prévio indenizado), ante a dispensa imotivada. No tocante ao seguro-desemprego, a obrigação poderá ser convertida em indenização. II - Após, com ou sem cumprimento, nos termos do art. 878 caput c/c o art. 879 1ºB, § 2º e 3º, da CLT, INTIME-SE a parte reclamante para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, devendo constar na correspondente planilha o resumo da conta indicando, inclusive, se houver, valores devidos a título de custas processuais, honorários periciais e de sucumbência, IRRF, encargos previdenciários nas cotas do empregado e empregador e FGTS, sob pena de sobrestamento do feito. III - Os cálculos deverão ser apresentados em PDF e em arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, conforme Resoluções 185/2017, 241/2019, 249/2019 e 332/2022 e Ato n. CSJT.GP.SG n. 146/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. IV - Destaco a utilidade na juntada do arquivo PJC pois tal medida incorpora as planilhas ao processo no PJe e possibilita, a partir daí, as eventuais alterações determinadas em decisões e as atualizações da conta homologada no curso do processo. Desde já, registro a seguinte orientação sobre o procedimento a ser adotado: No PJe-Calc Cidadão, após a liquidação do cálculo, na aba operações deverá ser gerado o arquivo PDF do cálculo em “imprimir” e o arquivo PJC em “exportar”. Ao peticionar apresentando os cálculos, o arquivo PDF deverá ser juntado no anexo, escolhendo uma das opções: “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, conforme o caso. Dessa forma o PJe habilitará os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante) e “Selecione arquivos PJC”, devendo ser anexado o arquivo PJC. Relativamente à correção monetária e aos juros de mora, registro que a aplicação, no PjeCalc, dos parâmetros fixados no julgamento do Excelso Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.