Processo 0000023-21.2018.5.20.0005
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000023-21.2018.5.20.0005 RECLAMANTE: ANDREZA PEREIRA MIRANDA RECLAMADO: CRYSTAL REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e66232f proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. Em análise a manifestação de id 8d023a8. Considerando o requerimento formulado pela parte exequente na petição em epígrafe e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas executivas aptas à satisfação do crédito exequendo, defiro o quanto requerido, atualziem-se os cálculos e em seguida: Expeça-se mandado a ser cumprido por Oficial(a) de Justiça junto à Farmácia Farmacerta Serviços Administrativo Ltda, portadora do CNPJ 08.716.4116/0001-12, estabelecida na Rua Padre Nestor Sampaio, 140 – Luzia, CEP 49.045-015, nesta Capital, a fim de que seja verificado se a Sra. NAILDA COSTA PORTELA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, sócia da executada, mantém vínculo de trabalho, prestação de serviços ou qualquer outra relação jurídica da qual perceba remuneração periódica. Constatada a percepção de rendimentos pela referida sócia, proceda o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, desde logo, o bloqueio de 30% (trinta por cento) da remuneração líquida por ela percebida, observando-se o limite fixado nesta decisão e resguardando-se sua subsistência digna, nos termos da jurisprudência consolidada acerca da mitigação da regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. A fonte pagadora deverá efetuar os descontos mensais e promover o depósito dos valores bloqueado em conta judicial vinculada a este processo junto ao Banco do Brasil, permanecendo a constrição até ulterior deliberação deste Juízo ou integral satisfação da execução. Após o cumprimento da diligência, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça certificar detalhadamente o resultado obtido, com a identificação da função exercida, remuneração percebida e demais informações relevantes. Dê-se ciência ao autor. ARACAJU/SE, 02 de junho de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREZA PEREIRA MIRANDA
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