Processo 0000023-49.2025.5.23.0051
TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA ROT 0000023-49.2025.5.23.0051 RECORRENTE: ANDRE LUIZ DA COSTA BRITO E OUTROS (1) RECORRIDO: ANDRE LUIZ DA COSTA BRITO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0000023-49.2025.5.23.0051 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos pela reclamada visando sanar omissão no acórdão anterior quanto à responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais, após a reforma de sentença que, ao excluir o adicional de insalubridade, alterou a sucumbência na pretensão objeto da perícia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em face da reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade, quando o reclamante é beneficiário da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR A sucumbência na pretensão objeto da perícia impõe à parte vencida a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, conforme disciplina o art. 790-B da CLT.A inversão da sucumbência no julgamento do recurso ordinário transfere a responsabilidade pelos honorários periciais à parte que teve o pedido julgado improcedente.Sendo o reclamante beneficiário da justiça gratuita, o pagamento dos honorários periciais deve ser suportado pela União, nos termos do art. 187 da Consolidação Normativa da Corregedoria do Tribunal Regional e da jurisprudência consolidada no TST (Tema 188). IV. DISPOSITIVO Embargos de Declaração acolhidos. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 790-B; Consolidação Normativa dos Provimentos da Corregedoria (Regional), art. 187. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 188 (IRR). CUIABA/MT, 10 de julho de 2026. MONICA LOVATO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DA COSTA BRITO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.