Processo 0000023-50.2020.8.05.0059
TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (9)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE COARACI Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000023-50.2020.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE COARACI AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: BARTOLOMEU ROCHA MANGABEIRA e outros (10) Advogado(s): Dr. Renildo Lima registrado(a) civilmente como RENILDO LIMA DOS SANTOS (OAB:BA50310), FRANKLIN CONCEICAO MASCARENHAS registrado(a) civilmente como FRANKLIN CONCEICAO MASCARENHAS (OAB:BA55874), ANDERSON SA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ANDERSON SA DE OLIVEIRA (OAB:BA24077), RAMAIANA ALVES MELO registrado(a) civilmente como RAMAIANA ALVES MELO (OAB:BA38452), PAULO RODRIGO SANDES TEIXEIRA (OAB:BA35631), DANIEL SANTOS TEIXEIRA (OAB:BA64325), JOSEANE CRISTINA SANTOS SILVA (OAB:BA16738) SENTENÇA I - RELATÓRIO O Ministério Público do Estado da Bahia, por seu ilustre representante, ofereceu DENÚNCIA em desfavor de doze acusados, imputando-lhes, em síntese, os crimes previstos na Lei nº 12.850/2013, nas seguintes modalidades: Aos denunciados Bartolomeu da Rocha Mangabeira (Vulgo "Bartô"), Joelson Almeida Santana (Vulgo "Jó") e Alex Nogueira dos Santos (Vulgo "Gago" ou "Alex de Bila"): a prática do crime tipificado no art. 2º, §§2º, 3º e 4º, inciso I, da Lei nº 12.850/2013, na condição de integrantes e líderes de organização criminosa armada, com utilização de crianças ou adolescentes em suas atividades. Aos denunciados Iago Santos Barbosa (Vulgo "Gordão"), Cleudes Pereira da Cruz (Vulgo "Cleide"), Sueli Silva Santos (Vulgo "Suellen"), Kaick Santos Silva, Djavan Peixoto da Silva (Vulgo "Pi"), Railda Nogueira Santos (Vulgo "Ray"), Silvandson de Jesus Santos (Vulgo "Cobra"), Diego Ferreira Araújo (Vulgo "Carranca") e Juliete Novais de Jesus (Vulgo "July"): a prática do crime tipificado no art. 2º, §§2º e 4º, inciso I, da Lei nº 12.850/2013, na condição de integrantes de organização criminosa armada que se utilizava de crianças ou adolescentes. Narra a prefacial acusatória, lastreada no Inquérito Policial nº 28/2019, id nº 120420543, no Relatório de Investigação Criminal - RIC nº 010/2019 id nº 120420544, elaborado pela Delegacia Territorial de Coaraci em 09/05/2019, e no Relatório Técnico nº 15.000 da Superintendência de Inteligência da SSP/BA, produzido no âmbito da Operação Almada BV ("Almada Bela Vista"), que os denunciados integravam organização criminosa voltada ao tráfico de entorpecentes nos bairros Bela Vista e Jardim Cajueiro, em Coaraci/BA, autodenominada "BONDE DO PCI" (Primeiro Comando de Itabuna), facção vinculada ao RAIO B, dotada de hierarquia rígida e divisão de tarefas claramente definidas. Descreve a denúncia que a organização operava mediante comando centralizado, exercido por Alex Nogueira dos Santos ("GAGO") a partir do interior do Conjunto Penal de Itabuna, utilizando aparelhos celulares ilícitos. Na cadeia de distribuição, figuravam Railda Nogueira Santos ("RAY") e Juliete Novais de Jesus ("JULY"), responsáveis pelo recebimento, armazenamento e redistribuição de entorpecentes, inclusive por meio do estabelecimento comercial denominado "BAR DA RAI". Silvandson de Jesus Santos ("COBRA") atuava como emissário e depositário; Cleudes Pereira da Cruz ("CLEIDE") como distribuidora auxiliar e elo logístico externo; Sueli Silva Santos ("SUELLEN") como gestora financeira, recebendo recursos do tráfico em sua residência; Djavan Peixoto da Silva ("PI") como interlocutor entre Alex e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.