Processo 0000023-51.2016.5.21.0041

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000023-51.2016.5.21.0041
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª Instância
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ATOrd 0000023-51.2016.5.21.0041 RECLAMANTE: EDILSON COSTA DE ANDRADE RECLAMADO: TECNART ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b737b proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO JUDICIAL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 61/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Vistos etc. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica Federal, o depósito recursal, havido em 10/03/2016, com Código do Estabelecimento: 9901315341062, e, Código do Empregado: 152, no valor de R$ 100,00 (cem reais). 3. Compulsando os autos, verificou-se que a execução foi quitada e o processo extinto, Despacho  (ID 8ebf980), com a determinação de pagar ao reclamante conforme Termo de Conciliação (ID. 16a1873). 4. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à Caixa Econômica Federal, que em face do depósito recursal, com abertura em 10/03/2016, com Código do Estabelecimento: 9901315341062, e, Código do Empregado: 152, no valor de R$ 100,00 (cem reais),  proceda-se com a transferência de todo o valor remanescente ali existente, correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para a conta 000850949188-5, op.1288, havida no mesmo ente financeiro supra mencionado, agência 1069, em que é titular EDILSON COSTA DE ANDRADE, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. 5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins de lançamentos estatísticos. 6. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma pendência a ser cumprida, retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR nº 01/2019). 7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 8. Publique-se no DJe-JT, com ciência ao demandado. NATAL/RN, 31 de julho de 2026. ALEXANDRE ERICO ALVES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TECNART ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

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