Processo 0000023-58.2026.5.19.0008

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000023-58.2026.5.19.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000023-58.2026.5.19.0008 AUTOR: CLAYANNE FERNANDA DOS SANTOS CAVALCANTE RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS E VAREJO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c35b25f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, 1 – Concedo à reclamante o benefício da gratuidade da justiça. 2 - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CLAYANNE FERNANDA DOS SANTOS CAVALCANTE em face de MATEUS SUPERMERCADOS E VAREJO S.A. e, nos termos da fundamentação: a) declaro a nulidade do pedido de demissão e reconheço que o contrato foi extinto em razão de dispensa sem justa causa. b) condeno o reclamado ao pagamento de: b.1 - verbas rescisórias decorrentes da modalidade rescisória: aviso prévio indenizado e suas projeções sobre décimo salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço, e multa de 40% sobre o FGTS; b.2 - de importâncias equivalentes aos salários, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e importância equivalente ao FGTS devidos entre a dispensa (07.07.2025) e cinco meses após o parto, o que será comprovado com a exibição da certidão de nascimento da criança; b.3 - honorários advocatícios no importe de 5% do valor devido à reclamante. Autorizo a expedição de alvarás para habilitação no programa seguro-desemprego e para movimentação da conta vinculada de FGTS. Providências necessárias pela Secretaria da Vara. A liquidação dos valores decorrentes das condenações impostas deverá ser realizada por cálculos, nos termos do art.879 da CLT e observará: a) os salários constantes nos contracheques e outros documentos juntados aos autos; b) os demais parâmetros fixados na sentença.  Fixo prazo de 10 dias para satisfação das obrigações de fazer, contados após a citação para o seu cumprimento. Custas processuais pelo reclamado no importe de R$ 560,00 calculadas sobre R$ 28.000,00, valor para efeitos do art. 789, §1º, da CLT. Contribuições previdenciárias devidas por ambas as partes, em valores históricos, devidamente corrigidos. Imposto de renda a ser retido no momento do pagamento. Juros e correção monetária definidos em sentença. INTIMEM-SE AS PARTES. LUIZ HENRIQUE CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAYANNE FERNANDA DOS SANTOS CAVALCANTE

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